O estágio probatório é um período de avaliação e acompanhamento do desempenho do servidor público recém-contratado. São verificadas as habilidades, competências, conduta profissional e, também, serve como um período de adaptação e aprendizado.
Quanto tempo dura o estágio probatório?
Três anos de efetivo exercício, contados a partir da data do início das atividades. Somente após este período o servidor poderá ou não ser efetivado no cargo.
Não serão considerados como de efetivo exercício os dias em que o servidor afastar-se do trabalho, para as licenças maternidade, paternidade, para Tratamento de Saúde (LTS), casamento ou falecimento. Além disso, não serão contabilizadas as prestações de serviços consideradas obrigatórias por lei.
A quem se destina?
Os servidores públicos municipais devidamente concursados e nomeados para cargo de provimento efetivo.
Quem realiza a avaliação do estágio probatório do servidor?
A avaliação do servidor público em estágio probatório é realizada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de Curitiba.
Tipos de avaliação:
- Avaliação do período: realizada a cada seis meses de efetivo exercício.
- Avaliação Subsidiária: acontece quando o servidor muda de local de trabalho no meio de cada período de avaliação.
O que é avaliado?
São considerados os seguintes requisitos: conhecimento para o trabalho; pontualidade; assiduidade; iniciativa; flexibilidade; produtividade e qualidade no trabalho; disciplina; ética pública; cuidados com materiais, equipamentos e ambiente; relacionamento interpessoal; ter plena capacidade física e mental para exercício do cargo.
Ao final de cada período de avaliação, o Comitê avaliativo emitirá conceito considerando o servidor:
I – apto – atende aos requisitos;
II – atende parcialmente aos requisitos;
III – não apto – encaminhar para exoneração.
O que deve fazer o servidor que não concordar com a avaliação?
Deve fazer uma ressalva contestando e caso seja aberto processo de exoneração tem direito à defesa com advogado.
Acúmulo de cargos durante o estágio
Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o estágio probatório do servidor será cumprido em cada um dos cargos em que tenha sido nomeado.
Licença – prêmio durante o estágio
O servidor não poderá se afastar do exercício do cargo para usufruir de licença prêmio e licença sem vencimento, enquanto estiver em período de estágio probatório.
Exoneração durante o estágio probatório
Se a avaliação resultar em inaptidão para a posse no cargo, o Comitê poderá, a qualquer momento, iniciar o processo de exoneração do servidor. Ele não poderá ter duração superior a 90 dias, podendo haver uma única prorrogação por despacho fundamentado.
O processo de exoneração deve conter todas as avaliações anteriores e a ficha funcional do servidor, bem como o relatório circunstanciado assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação, com os fundamentos que levaram à indicação pela exoneração. Deve-se garantir o contraditório e ampla defesa.
Curso de formação anterior ao estágio probatório
Os servidores aprovados em concurso público, em cargo que a lei municipal exija a realização de curso de formação profissional, imediatamente após a nomeação, estarão sujeitos, no período da realização do curso, a regime excepcional de avaliação do estágio probatório que observará como critério único, a aprovação em todas as disciplinas ofertadas. A não realização do curso ou reprovação resulta em exoneração.
Servidor em estágio probatório pode participar de mobilizações e greves?
Sim, pois a greve é um direito de todos os servidores conforme artigos 37, VI e 9º da Constituição Federal. A participação não pode ter qualquer repercussão na avaliação.