CCJ da Câmara Municipal arquiva projeto de lei que acabaria com o desconto de 14% das aposentadorias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Municipal, arquivou o Projeto de Lei que pretendia revogar o artigo 37 da Lei 133/2021, relacionado à cobrança de 14% dos salários e benefícios dos servidores e servidoras aposentados/as de Curitiba que recebem acima de dois salários mínimos. O PL, de autoria da vereadora Professora Josete (PT), que tramitava na Casa desde fevereiro deste ano, recebeu o parecer contrário do vereador Rodrigo Reis (União) e foi arquivado com 5 votos a favor e 4 contra o arquivamento do projeto que poderia seguir sendo debatido amplamente na Câmara. 


A justificativa pelo arquivamento da proposta é de que já há processo judicial em trâmite perante o Poder Judiciário do Paraná — com decisões favoráveis sobre a constitucionalidade da fixação do piso de isenção do desconto contido no art. 37 da
Lei 133/2021. A ação judicial citada foi movida pelos SISMUC e SISMMAC [número 0002146-15.2022.8.16.0004]. Nela questionamos a redução do teto de isenção do desconto previdenciário dos aposentados e pensionistas. Josete, aponta que “Precisamos separar as coisas. Uma situação são as ações judiciais encaminhadas pelos sindicatos, que é um debate na instância jurídica. Outra situação são as ações do Executivo e Legislativo. Nós, parlamentares, temos autonomia. Em nome dessa autonomia, podemos fazer com que esse projeto tramite.”

Além disso, no parecer do vereador, consta que outra justificativa da gestão para aplicar a cobrança é o déficit nas contas do IPMC. Como já alertamos anteriormente, o déficit foi provocado pela própria administração municipal. Professora Josete faz um breve resgate das dívidas perdoadas pelo IPMC “Em 1998, 52 milhões de reais deixaram de ser repassados ao IPMC. Ao longo do tempo, o Executivo foi descapitalizando o IPMC. Em 2017, 700 milhões deixaram de ser repassados, afirmando haver superávit. E agora, há alegação de déficit atuarial. Então, essa é uma questão que muda de acordo com o período, os sindicatos têm pautado a necessidade de uma auditoria externa.”

A decisão de arquivamento do PL tomada por Rodrigo Reis não é de surpreender, já que o parlamentar tem uma postura extremamente contraditória, extremista e de atuação contra os direitos dos servidores públicos. Além disso, desconsidera a realidade enfrentada pelos servidores e as servidoras aposentadas em Curitiba. “Se tirarmos os 14% hoje, o IPMC quebra. Em vez de pagar 86% para os aposentados, não vão receber absolutamente nada”, afirma o vereador sem  apresentar tecnicamente qualquer relatório ou fonte de dados de como esta possibilidade do IPMC “quebrar” possa ser comprovada. Para isto, cabe urgentemente uma auditoria externa ao IPMC, pois a afirmação trazida nesta reunião da CCJ precisa ser comprovada, inclusive para assegurar a segurança patrimonial e financeira constituída para salvaguardar as aposentadorias já creditadas ao longo de décadas pelos aposentados.

Dalton Borba (PDT) relembra que a CCJ é uma Comissão técnica, cujo objetivo é denunciar algum tipo de inconstitucionalidade que comprometa a matéria analisada. “Além de não configurar nenhuma violação de princípio tributário, me parece que o ponto de que se retirar os 14% irá quebrar o Instituto não é uma análise que deve ser feita por esta CCJ. Essa deve ser uma análise dos 38 vereadores da casa. O que temos que discutir aqui é se isso é constitucional ou não. O que eu vejo é a violação da dignidade humana e dos direitos humanos dessas pessoas que veem sua aposentadoria amputada.”

O vereador Angelo Vanhoni completa que Rodrigo Reis tem posse de uma informação que ninguém possui, nem os parlamentares presentes na comissão ou as entidades representativas. “Essa informação, de que se retirarmos o desconto de 14% o IPMC irá quebrar, é de uma gravidade enorme. O senhor justifica o voto para não deixar o projeto tramitar em função desse receio”. Vanhoni ressalta ainda que este ponto deveria ser questionado pela Comissão de Economia da Câmara e não pela CCJ.

Mesmo com o arquivamento do PL, o SISMUC seguirá pressionando a luta pela revogação dos 14% de desconto na aposentadoria, nas três instâncias de poder — seja através do Executivo, do Legislativo ou Judiciário. Os trabalhadores e trabalhadoras aposentados não podem arcar com uma dívida que não é sua e que compromete a sua condição de vida digna. A Prefeitura de Curitiba precisa zelar e se responsabilizar por quem já cuidou da nossa cidade, fazendo uma gestão ética e transparente com a realidade dos/as servidores/as aposentados/as.