SISMUC conquista remanejamento dos servidores da saúde

Depois de pautarmos em mesa de negociação e pressionarmos a gestão municipal para efetivar um remanejamento adequado – por concurso, permuta ou ex-officio-, nesta quarta-feira (19) foi divulgada a Portaria Conjuntura nº1, que estabelece normas gerais para procedimentos de remanejamento interno dos agentes públicos lotados na Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Este é um avanço importantíssimo, pois, depois de muitos anos sendo pautado pelos trabalhadores, que apontavam os inúmeros problemas enfrentados e falta de transparência dos processos de mudanças entre os equipamentos públicos, enfim, a pauta foi atendida.


“Nossa pauta do remanejamento da saúde foi sempre garantir e proporcionar acolhimento, engajamento, qualidade de vida, aos servidores públicos e também à população. Além disso, sempre pautamos um remanejamento que aumentasse a eficiência dos processos, garantindo que os profissionais sejam aproveitados da melhor forma possível. Agora, depois de muita luta, negociação e diálogo, conquistamos isso. Esta é uma vitória fundamental, que dará qualidade de vida aos trabalhadores da saúde, garantirá a qualidade das políticas públicas de saúde e proporcionará transparência às mudanças dos servidores nos equipamentos”, celebra a direção SISMUC Sindicato pra Valer.

 

Veja abaixo algumas informações sobre como funcionará o remanejamento.

REMANEJAMENTO

O remanejamento será realizado pelos gestores das unidades administrativas, por necessidade do serviço e a partir da disponibilidade de vagas. O mesmo será realizado de quatro formas, sendo:

  • Por classificação: É o procedimento de remanejamento interno do servidor público, conforme as necessidades institucionais, por meio de editais específicos.
  • Por permuta: É o procedimento de remanejamento interno por interesse de dois ou mais servidores públicos do mesmo cargo, com a concordância da gestão. Os trabalhadores interessados nesta modalidade de mudança deverão preencher e tramitar o formulário específico junto aos seus Distritos ou Departamento de lotação.
  • Por restrição laborativa: É o procedimento de remanejamento interno do servidor público que possui Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com restrições laborais temporárias ou definitivas, que impeçam o mesmo de continuar no atual local de trabalho.
  • Por Ex-offício: É o procedimento de remanejamento interno do servidor público por evidente necessidade do serviço, como: necessidade da Administração Pública; recomendação jurídica; processo administrativo; risco de integridade física ou psicológica do agente público; entre outros.

CRITÉRIOS:

Os critérios que poderão compor os procedimentos de remanejamento por classificação são:

  • O tempo de serviço na Prefeitura contado em anos, meses e dias, será convertido em dias e para cada dia corresponderá a 1 ponto.
  • O tempo de serviço prestado na unidade pretendida, no interstício do procedimento, será convertido em dias e para cada dia corresponderá a 1 ponto.

Em caso de empate, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente:

  • Não tiver registro de faltas na ficha funcional no período compreendido nos últimos 24 meses à publicação do Edital.
  • Maior idade cronológica de nascimento.


VAGAS

  • As vagas de remanejamento interno são definidas pela administração a partir de critérios técnicos institucionais.
  • Todas as unidades administrativas que prestem assistência direta ao usuário deverão observar um limite de lotação de servidores públicos, por cargo, com restrições atestadas pelo Departamento de Saúde Ocupacional para manutenção da assistência ao usuário.
  • Para as vagas que requeiram especialização, será utilizado como critério de classificação a qualificação profissional, conforme especificações a serem definidas em Edital Normativo.

 

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A Prefeitura também publicou ontem o edital para procedimento de remanejamento aos servidores técnicos de enfermagem em saúde pública. A inscrição se encerra neste sábado (22 /04) às 18h.

O critério utilizado para classificação será o tempo de serviço na PMC. Para desempate será a idade e se o servidor não tiver faltas registradas nos últimos 24 meses. O resultado sai em até 10 dias após a finalização do processo. 

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