Venda da licença prêmio: servidor ativo e aposentado, atente-se ao prazo

Estão inclusos nas portarias servidores ativos e aposentados, de todas as secretaria e órgãos, exceto da educação

 

A administração municipal publicou ontem, sexta-feira (17), a portaria nº 7 que destina 60 milhões de reais para a compra da licença prêmio não fruída, no exercício de 2023, para os servidores ativos de todas as secretaria e órgãos, enquadrados no Decreto nº 980, exceto para os profissionais da educação, que serão atendidos em portaria específica. Na ocasião, também foi publicada a portaria nº1, destinando mais de 57 milhões para a compra do benefício dos trabalhadores públicos aposentados até 31 de dezembro de 2022.

“Nós do SISMUC defendemos que todos os servidores tenham direito de usufruir da sua licença prêmio, visto que este é um direito conquistado após muita luta dos trabalhadores que estão sobrecarregados, exaustos, devido à falta de profissionais existentes nos diversos departamentos públicos de Curitiba. Contudo, ressaltamos que a decisão pelo recebimento em pecúnia da licença-prêmio ou a usufruição da mesma, deve ser exclusivamente dos profissionais”, reforça a direção Sindicato pra Valer.

Como se candidatar à venda?

Servidor da ativa – o servidor que tiver interesse ou não na venda da licença, deverá formalizar isso do dia 24/03/2023 até às 23:59 do dia 10/04/2023, pelo Portal do Servidor com seu login e senha.

Vale destacar que após o aceite da venda, serão considerados a quantidade de licenças já vencidas, o tempo de serviço e a idade do servidor.

O pagamento, que deverá ser feito em parcela única, ainda não tem data para acontecer.

Servidor aposentado – O servidor que se aposentou até 31 de dezembro de 2022, com licença prêmio vencida até a data da sua aposentadoria, deverá concordar com o pagamento através do aceite da declaração no Portal do IPMC, até o dia 10/04/2023

A Prefeitura não divulgou a data exata do pagamento, segundo a administração municipal, isso será feito ainda em 2023, em parcela única, bem como serão totalmente quitados os parcelamentos anteriores”.

 

O que é a licença-prêmio?
A licença-prêmio é um direito conquistado pelo servidor que, após cinco anos de trabalho efetivo, pode se afastar por três meses, com remuneração integral. Contudo, esse benefício só pode ser acessado pelo profissional quando não houver afastamento injustificado do serviço e tenha ingressado no serviço público antes do dia 17 de janeiro de 2019. Para os trabalhadores públicos que entraram posteriormente a esta data, este benefício foi extinto, já que uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) extinguiu a previsão.

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