Perícia médica é assunto de pauta do SISMUC com Departamento de Saúde Ocupacional da SMAP

Os vários questionamentos dos servidores e servidoras sobre a perícia médica foram pontos de pauta de uma reunião realizada no Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração e da Gestão de Pessoal (SMAP).

No encontro pautado pelo SISMUC e SISMMAC, participaram integrantes da direção dos Sindicatos e membros do Departamento, entre eles, o diretor da repartição, Guilherme Fernandes Graziani, o gerente de Medicina Ocupacional, Paulo Coelho, e também as gerentes de Psicologia e Serviço Social, Erliete Alves Bernardi Melinski e Fernanda Rinno de Mello Zuni, da Segurança do Trabalho.

Durante a reunião, os Sindicatos receberam dados sobre a saúde dos servidores e servidoras de Curitiba, como, por exemplo, a quantidade de trabalhadores afastados por Covid-19 e o número de profissionais atuantes nas diversas secretarias do município com licença para tratamento de saúde mental.Em breve publicaremos mais informações.

Também, após a revogação do Decreto n° 975, o Departamento informou que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou nesta quarta-feira (22), o novo protocolo de atendimento de doenças respiratórias, entre elas, Covid-19 e Influenza.

Na sequência, veja a pauta discutida na reunião e o retorno do Departamento quanto às questões:

Aumento no número de atendimentos e agenda para consultas na perícia — Após uma reorganização no processo de trabalho, o Departamento informou que agora a agenda para atendimentos é aberta por 5 dias úteis. E, que o atendimento diário passou de 120 para 160 pessoas.

Covid-19 — O Departamento informou que os servidores de Curitiba com Covid-19 ou sintomas gripais devem apresentar atestado médico apenas pelo Portal do Servidor, garantindo que os profissionais contaminados cumpram isolamento social.

Os sindicatos solicitaram a inclusão de mais um campo no sistema da perícia, que seja dedicado ao protocolo dos resultados positivos de Covid dos dependentes. A administração se comprometeu em avaliar essa inclusão, mas orienta que os resultados positivos dos dependentes sejam protocolados no mesmo campo dedicado ao protocolo dos servidores.

Sobre o número de atestados que podem ser protocolados via portal, até em então era possível fazer o registro de apenas um atestado de até 3 dias a cada 90 dias, agora a perícia irá aceitar um atestado de até três dias a cada 1 mês.

Para casos de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) de Covid, é necessário constar no atestado médico o CID (Código Internacional da Doença), prazo de afastamento, a assinatura e carimbo do profissional que realizou o atendimento, nome do servidor e dados do local onde foi realizada a consulta (unidade de saúde, clínica, hospital) com endereço e telefone.

Saúde mental e CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) — Todas as situações que resultarem na redução da condição de saúde do servidor causada por trauma de qualquer ordem, seja física ou psicológica, devem ser registradas na CAT.

É importante esclarecer que nem sempre a CAT será acatada pela perícia, principalmente em se tratando de questões relacionadas a saúde emocional. Mas, nos casos em que a chefia do servidor se negue a preencher o documento, o mesmo poderá ir até o Departamento de Perícia Médica e pedir o registro do mesmo.

O SISMUC entende que neste caso de negativa da chefia, o servidor também pode procurar o Sindicato para denunciar a situação e dar encaminhamento no que for necessário.

Redução de carga horária (RCH) — Os sindicatos cobraram agilidade nos processos de redução de carga horária para servidores que possuem dependentes amparados pela Lei 14.430/2014 — dispõe sobre a dispensa de servidor público municipal de parte da jornada de trabalho para o acompanhamento de pessoa com deficiência.

A respeito desse tema, o Departamento orientou que para a renovação de RCH devesse abrir processo 60 dias antes do encerramento do anterior (Art. 8º, Lei14.430/14). Caso ocorra algum atraso e/ou antecipação por parte da Administração na finalização do processo, a data de vigência será o próximo dia da data fim.

Em caso de pedido inicial, ainda não há um prazo mínimo estipulado para a resposta do Departamento.

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