Aposentadoria especial para professores educação infantil: direito não pode ser retirado!

O Ministério Público do Paraná (MPPR) e o Município de Curitiba entraram com duas ações diretas de constitucionalidade, questionando a totalidade das leis 14580/2014 e 14544/2014, que trata do plano de carreira dos professores de educação infantil e do magistério.

Com o julgamento das ações, ambas foram julgadas improcedentes em todos os outros aspectos, reconhecendo como inconstitucional apenas o artigo 18 da Lei 14580. Portanto, o restante das leis são constitucionais, pois assim foi julgado por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.

Nós entendemos que esta decisão pode contrariar o parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal e Lei Federal 11301/2006. O artigo 18 foi inserido na Lei Municipal apenas para reafirmar o direito dos profissionais garantido na Constituição Federal.

A partir da publicação dos acórdãos, nós do SISMUC, com o SISMMAC — como Amigos da Corte (partes terceiras interessadas no processo), entramos com um recurso chamado Embargos de Declaração. Este recurso tem a finalidade de esclarecer que só devem ser desconsiderados, para fins de aposentadoria especial, o tempo em que o servidor ficou como auxiliar de serviços gerais e que todo o restante seja considerado, portanto, garantida a aposentadoria especial.

Nota de pesar – Lawrence Carvalho Ferreira da Silva

Com profunda tristeza, recebemos a notícia do falecimento do querido servidor público Lawrence Carvalho Ferreira da Silva, aos 44 anos. Lawrence atuava como auxiliar de serviço bucal (ASB) no Centro de Especialidades Odontológicas Sylvio Gevaerd, no Portão. O velório será

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