Aposentadoria especial para professores educação infantil: direito não pode ser retirado!

O Ministério Público do Paraná (MPPR) e o Município de Curitiba entraram com duas ações diretas de constitucionalidade, questionando a totalidade das leis 14580/2014 e 14544/2014, que trata do plano de carreira dos professores de educação infantil e do magistério.

Com o julgamento das ações, ambas foram julgadas improcedentes em todos os outros aspectos, reconhecendo como inconstitucional apenas o artigo 18 da Lei 14580. Portanto, o restante das leis são constitucionais, pois assim foi julgado por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.

Nós entendemos que esta decisão pode contrariar o parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal e Lei Federal 11301/2006. O artigo 18 foi inserido na Lei Municipal apenas para reafirmar o direito dos profissionais garantido na Constituição Federal.

A partir da publicação dos acórdãos, nós do SISMUC, com o SISMMAC — como Amigos da Corte (partes terceiras interessadas no processo), entramos com um recurso chamado Embargos de Declaração. Este recurso tem a finalidade de esclarecer que só devem ser desconsiderados, para fins de aposentadoria especial, o tempo em que o servidor ficou como auxiliar de serviços gerais e que todo o restante seja considerado, portanto, garantida a aposentadoria especial.