Ontem (26), a Prefeitura de Curitiba divulgou o decreto de nº 723, que regulamenta o tempo de trabalho da saúde e da segurança pública durante a pandemia.
Em uma primeira análise da lei federal complementar 191, nós entendemos que é necessário rever o pagamento da aposentadoria para quem se aposentou nesse período e tem direito à licença-prêmio, quinquênio e anuênio.
Nós já solicitamos uma reunião com o Instituto de Previdência Municipal de Curitiba (IPMC) para discutirmos a respeito dos servidores e servidoras que se aposentaram de 28 maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e podem ter direito aos benefícios.
Saiba mais sobre o assunto em: Descongelamento do tempo de serviço: SISMUC solicita reunião com IPMC