Descongelamento do tempo de serviço e gratificação natalina: reunião com SMAP levanta as pautas

Hoje (06/05), a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal (SMAP) nos recebeu para debatermos sobre o pagamento da gratificação natalina e retomada da contagem do tempo de serviço para licença-prêmio e adicional por tempo de serviço (quinquênios e anuênios) a partir da decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) .

Nós reforçamos que todos os servidores deveriam ter o tempo de serviço contado, para efeitos de licença-prêmio e adicional por tempo de serviço, uma vez que trabalharam efetivamente durante a pandemia, de forma remota ou não. Entendemos que a decisão do Tribunal de Contas deveria ser aplicada para todos os servidores municipais.

Lei Federal entra em vigor para a saúde e segurança

Em março deste ano, foi sancionada a Lei Complementar 191, que restabelece a contagem do tempo de serviço para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública.

Luciana Varassin, superintendente do SMAP, afirma que, ainda neste mês de maio, sairá o decreto que regulamenta o pagamento referente aos 5 primeiros meses de 2022, somente para os servidores da saúde e segurança pública (o pagamento está em fase de cálculo dos valores e de revisão dos servidores que têm direito a receber).

Entenda o assunto:

Lei Complementar 173, de 2020 havia congelado a contagem do tempo de serviço neste período para servidores públicos, como contrapartida ao auxílio financeiro recebido da União para o enfrentamento à pandemia de covid-19.

A Lei também vetava a criação de cargo, emprego ou função que implicasse aumento de despesa e gastos com pessoal, além de prever o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes.

Em 2021, o Tribunal de Justiça do Paraná formulou uma consulta ao TCE-PR sobre o tema, questionando se seria possível a contagem de tempo da licença especial e outros benefícios aos servidores que completaram o período aquisitivo para a sua concessão no período compreendido entre 28 de maio de 2020 (data da publicação da Lei) a 31 de dezembro de 2021.

Em novembro do mesmo ano, o TCE-PR respondeu que: “Sim, é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período”, porém sem efeito de pagamento retroativo (Acórdão nº 3.239/2021).

Gratificação Natalina

Para a execução da Gratificação Natalina 2002 a 2006, a administração do SMAP se comprometeu a revisar e calcular o ano de 2002 e, posteriormente, calcular de 2003 a 2006 de todos os servidores.

Isso agiliza o cálculo, representa economia de recursos e maior segurança no processo, uma vez que a Prefeitura de Curitiba (PMC) possui todos os dados dos servidores em seu sistema. “A PMC realizará os cálculos e enviará para o SISMUC conferir com nosso contador para confirmarmos se estão corretos ou não. Isso faz com que antecipe em um bom período a execução. Uma vez que concordamos com o cálculo não há impugnação do processo”, explica Ludimar Rafanhim, advogado do SISMUC.A administração da PMC solicitou 5 meses para finalizar os cálculos.

Nós iremos acompanhar mês a mês, conferindo os valores para agilizar o pagamento da gratificação aos servidores.