Compra de licenças-prêmio de servidores da ativa é aprovado pela Câmara de Curitiba

Foi aprovado em segundo turno, nesta quarta-feira (13/04), pela Câmara de Curitiba (CMC), o Projeto de Lei Ordinária, proposição nº 005.00299.2021, que possibilita a compra de licenças-prêmios pela Prefeitura Municipal. A lei que faz alterações no artigo 165 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, foi validada mesmo com a pressão da bancada de oposição e dos Sindicatos que representam o funcionalismo público para tornar claro os critérios de pagamento em pecúnia do benefício.

Na votação em primeiro turno que ocorreu ontem (12), as vereadoras Professora Josete, Carol Dartora, Maria Letícia, Noemia Rocha e Dalton Borba, submeteram à apreciação da CMC uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei, visando deixar claro no texto que o pagamento ocorreria apenas mediante solicitação dos servidores; a forma dos pagamentos das licenças, em parcela única; e a garantia de um prazo máximo de 60 dias para o pagamento aos servidores que estão há mais de 5 anos aguardando a fruição de sua licença prêmio. Contudo, mesmo com o debate em plenário, a proposta de alteração não foi aprovada pela casa.

“Este projeto vem na lógica de retirada de direitos dos trabalhadores do serviço público de Curitiba, mas em respeito ao diálogo realizado com os Sindicatos, nós apresentamos esse substitutivo, para deixar claro como se darão a compra dessas licenças-prêmio, a opção de escolha de usufruição ou venda e o prazo máximo de pagamento dessas licenças”, explicou Professora Josete (PT).

Noemia Rocha (MDB), ressaltou a importância dos vereadores terem garantido a aprovação da lei de forma clara, garantindo que os trabalhadores do serviço público de Curitiba pudessem optar pela venda ou fruição do benefício. “São 32 mil servidores na ativa, querendo seu direito à licença-prêmio, por isso, teríamos que ter deixado claro neste projeto o direito de escolha do servidor e como serão feitas a compra e pagamento deste benefício.”

Para o SISMUC, a lei apresentada pela PMC e aprovada pela CMC, enfraquece os direitos dos servidores que vivem sobrecarregados devido à falta de profissionais existentes nos diversos departamentos públicos. E, com a aprovação, fragiliza ainda mais quando não deixa a decisão pelo recebimento em pecúnia da licença-prêmio ou a usufruição da mesma a critério dos profissionais.

A matéria que tramita na Câmara desde novembro de 2021, possibilita a indenização em dinheiro da licença-prêmio vencidas também para os servidores da ativa. Pela regra atual, a compensação em pecúnia é garantida por lei somente aos aposentados.

Agora o PL segue para a sanção do Prefeito Rafael Greca.

O que é a licença-prêmio? – A licença-prêmio é um direito conquistado pelo servidor que, após cinco anos de trabalho efetivo, pode se afastar por três meses, com remuneração integral. Contudo, esse benefício só pode ser acessado pelo profissional quando não houver afastamento injustificado do serviço e tenha ingressado no serviço público antes do dia 17 de janeiro de 2019. Para os trabalhadores públicos que entraram posteriormente a esta data, este benefício foi extinto, já que uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) extinguiu a previsão.