Projeto que autoriza a compra de licenças-prêmio de servidores será votado pela Câmara Municipal

O projeto de lei ordinária que propõem o pagamento em pecúnia da licença-prêmio já vencidas para os servidores da ativa, está previsto para ser votado em dois turnos pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na próxima segunda e terça-feira (11 e 12/04). De autoria da Prefeitura de Curitiba, a matéria faz alterações no artigo 165, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, lei municipal 1.656/1958.

A matéria que tramita na Câmara desde novembro de 2021, possibilita a indenização em dinheiro da licença-prêmio vencidas também para os servidores da ativa. Pela regra atual, a compensação em pecúnia é garantida por lei somente aos aposentados.

A licença-prêmio é um direito conquistado pelo servidor que, após cada cinco anos de trabalho efetivo, pode se afastar por três meses, com remuneração integral. Contudo, esse beneficio só pode ser acessado pelo profissional quando não houver afastamento injustificado do serviço e tenha ingressado no serviço público antes do dia 17 de janeiro de 2019. Para os trabalhadores públicos que entraram posteriormente a esta data, este beneficio foi extinto, já que uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) extinguiu a previsão.

A Prefeitura justifica a necessidade desta proposta considerando a crescente manutenção dos servidores nos respectivos postos de trabalho, já que as equipes estão se tornando cada vez mais enxutas.

Posição do SISMUC – Nós do SISMUC, entendemos que o PL apresentado pela PMC, fragiliza ainda mais os direitos dos servidores municipais que vivem sobrecarregados, exaustos, devido à falta de profissionais existentes nos diversos departamentos públicos. Contudo, ressaltamos que a decisão pelo recebimento em pecúnia da licença-prêmio ou a usufruição da mesma, deve ser exclusivamente dos profissionais.

Também exigimos que, se aprovado for, sejam esclarecidos quais serão os critérios da compra das licenças-prêmio e o formato do pagamento das mesmas para os servidores.