Foi divulgada nesta segunda-feira (04), pela Secretaria Municipal de Educação de Curitiba, a instrução normativa n°4, que estabelece critérios para a concessão de licença-prêmio aos servidores das Unidades Educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino.
A licença consiste em, após cada período de cinco anos de trabalho efetivo, o servidor poder se afastar por 90 dias do trabalho, com a remuneração integral.
Entre os critérios que compõe a normativa, estão:
-Cabe à chefia imediata organizar e registrar a escala anual de fruição de licença-prêmio para os servidores da respectiva equipe de trabalho, considerando o quantitativo máximo de servidores afastados no mesmo ano, de forma a assegurar a continuidade da prestação de serviços com qualidade e eficiência.
-Os períodos de fruição de licença-prêmio compreendem os meses de abril a julho e setembro a dezembro.
-É legítima a reprogramação ou o cancelamento de licença agendada, pela autoridade superior, quando circunstâncias imprevisíveis à época da programação original indicarem risco à manutenção da continuidade dos serviços.
-A solicitação deve ser encaminhada através de planilha para o Núcleo Regional da Educação.
-Caso exista número de servidores com interesse de fruição de licença, em determinado período, em número superior ao de licenças que poderão ser liberadas, devem ser considerados os critérios de preferência listados na normativa.
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Licença-prêmio é direito – É importante destacar que a licença-prêmio é um direito conquistado pelos servidores municipais que ingressaram no serviço público antes do dia 17 de janeiro de 2019. Uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) extinguiu esse benefício aos profissionais que entraram após esta data. Contudo, ao eliminar a licença-prêmio para os novos servidores, essa mudança feriu o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal e, por isso, deve fazer parte da luta pela revogação do pacotaço do Greca e do Governo Federal.
Congelamento da contagem de quinquênios e da licença-prêmio -Em maio de 2020, usando como justificativa a pandemia e a garantia de auxílio financeiro para combate à Covid-19 aos estados e municípios, a Prefeitura de Curitiba publicou um comunicado, definindo a suspensão da contagem do tempo de serviço para aquisição de quinquênio e também para a contagem da licença-prêmio. A contagem ficou suspensa de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. No dia 1.º de janeiro de 2022, ela reiniciou, a partir de onde parou no dia 27 de maio.