Desde o anúncio
do novo valor do Piso Salarial profissional Nacional do Magistério público
da educação básica (PSNM) – que, em 2022, passará a ser de R$ 3.845,63,
após um ano de congelamento –, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Curitiba (SISMUC) tem relembrado que o valor mínimo e os reajustes anuais,
com reflexos em toda a tabela salarial, são fruto da organização dos trabalhadores
e trabalhadoras, que tanto lutam pela valorização da Educação no Brasil.
Foi necessária
muita pressão coletiva, coordenada pelas diversas entidades educacionais e
sindicais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e Confederação
dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), para que a Lei do
Piso (Lei n. 11.738/2008) fosse aprovada. E ainda é preciso mobilização
permanente para que o direito à valorização seja cumprido e não seja retirado.
Por isso, o
SISMUC preparou uma linha histórica da conquista do PSNM. Confira:
Histórico da legislação
Embora a Constituição
Federal já contemplasse o princípio da valorização profissional desde 1988, a constitucionalização
do piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública só foi
inserida na legislação em 2006, por meio da Emenda Constitucional n. 53/2006.
Na emenda, ficou estabelecido que a lei iria fixar um prazo para a elaboração
ou adequação dos planos de carreira.
Foi preciso
ainda que, em 2007, a então deputada federal e relatora da legislação que
regulamentou a transformação do Fundef em Fundeb, professora Fátima Bezerra
(PT-RN), incluísse na Lei n. 11.494/2007 o prazo de 31 de agosto de 2008 para que o piso salarial fosse
regulamentado.
Com o prazo
estabelecido e muita pressão da classe trabalhadora organizada em entidades
sindicais, em 16 de julho de 2008, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva
(PT) e o ministro da Educação Fernando Haddad sancionaram a Lei n. 11.738/2008,
que ficou conhecida como Lei do Piso e consolidou a conquista do Piso Salarial
profissional Nacional para os profissionais do Magistério público da educação
básica (PSNM).
Apesar da
vitória, tão logo o piso salarial foi promulgado pelo Governo Federal, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 foi articulada e protocolada pelos
governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e
Ceará no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade do
PSNM.
Somente em 27
de fevereiro de 2013, o STF decidiu que Lei do Piso passou a ter validade desde
27 de abril de 2011, data em que o mesmo Tribunal reconheceu sua
constitucionalidade. Naquele ano, os argumentos a favor da legislação foram
apresentados ao STF pelo então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Com
essa decisão, todos os entes federativos passaram a ser obrigados a cumprir a
Lei do Piso.
Lei do Piso
valoriza a Educação
Após esse percurso histórico, vale destacar que a Lei do Piso estabeleceu, pela
primeira vez na história, um salário-mínimo nacional para os profissionais de
escolas públicas da educação básica. Ou seja, um valor mínimo que todos os
professores e professoras devem receber em início de carreira no País. Sua
atualização, de acordo com a legislação, é definida pelo Ministério da
Educação, com base no crescimento do valor anual mínimo por aluno.
Quando a legislação foi aprovada, cerca de 37% dos professores brasileiros
recebiam menos que o piso, um reflexo do histórico descompromisso dos gestores
com a educação pública. Por isso, é evidente a importância da Lei do Piso e seu
impacto no crescimento real da remuneração dos professores do magistério
brasileiro e na valorização da educação básica. De 2009 a 2020, os reajustes
estabelecidos pela legislação totalizaram um aumento de 203,81%, enquanto o
INPC cresceu 61,38%.
Cabe pontuar
também que, desde a aprovação da Lei do Piso, em 2021 foi a primeira vez que
não houve reajuste (0%) para os professores do magistério da educação básica,
já que o presidente Jari Bolsonaro (PL) publicou, em 25 de novembro de 2020, a Portaria
Interministerial n. 3/2020, que reduziu em 8,7% o custo anual por aluno do Fundeb, promovendo o congelamento dos
salários.
Professores
da Educação Infantil de Curitiba
“Historicamente, nosso salário de ingresso sempre foi superior ao Piso Salarial
Nacional do Magistério (PSNM). Porém, há mais de quatros, o prefeito Rafael
Greca (Dem), à frente da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC), não paga para as
professoras e professores de Educação Infantil esse valor mínimo. Porém, nós
temos esse direito, uma vez que cumprimos todos os requisitos exigidos na
legislação: carga horária mínima de 40 horas, nível de entrada Ensino Médio/Magistério
e atuação em uma das etapas de educação básica, que é a Educação Infantil”,
relata a coordenadora geral do SISMUC, Juliana Mildemberg.
A assessoria jurídica do Sindicato explica ainda
que a Prefeitura deve pagar o valor reajustado do PSNM aos professores e
professoras da Educação Infantil, já que se trata de uma lei federal. O correto
é que o reajuste fosse repassado aos servidores e servidoras a partir da data
de publicação, porém, a qualquer tempo que o pagamento seja feito, ele deve ser
retroativo a 01 de janeiro de 2022. O SISMUC já cobrou e continua cobrando
diariamente a Prefeitura por um retorno sobre o tema.