Informe-se sobre o descongelamento de anuênios, quinquênios e licenças-prêmio

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (SISMUC) tem recebido várias dúvidas e questionamentos sobre a situação do congelamento dos anuênios, quinquênios e licenças-prêmio, sobre a contagem de tempo de serviço no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para efeitos destes e outros benefícios e sobre a possibilidade de descongelamento destes direitos a partir de 2022. Por isso, o Sindicato explica:

2020: Governo Federal proibiu aumentos e licenças especiais
Em 27 de maio de 2020, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Lei Complementar (LC) n. 173, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Ao prestar auxílio financeiro aos estados e municípios para o combate da pandemia da Covid-19, a legislação impôs também uma série de contrapartidas que proibiam o aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos do País.

Entre as medidas, o dispositivo proibiu, daquela data até 31 de dezembro de 2021, a concessão de aumentos para servidores públicos e a criação de cargo, emprego ou função que implicasse aumento de despesa e gastos com pessoal, além de prever o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes.

2021: Tribunal de Contas decidiu
Diante disso, em 2021, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) formulou uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre o tema, questionando se seria possível a contagem de tempo da licença especial e outros benefícios aos magistrados e servidores que completaram o período aquisitivo para a sua concessão no período compreendido entre 28 de maio de 2020 (data da publicação da Lei) a 31 de dezembro de 2021.

E, em 25 de novembro de 2021, o TCE-PR respondeu que: “Sim, é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período”, porém sem efeito de pagamento retroativo (Acórdão nº 3.239/2021). 

2022: SISMUC cobra Prefeitura sobre a concessão dos direitos
Com base na decisão do TCE-PR, o SISMUC já protocolou um ofício junto à Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) solicitando que os direitos dos servidores e servidoras públicas municipais sejam assegurados e que, a partir de 01 de janeiro de 2022, as licenças-prêmios, anuênios e quinquênios sejam descongelados e voltem a ser concedidos, contabilizado o tempo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

“Nós, da direção do SISMUC, defendemos que sim, este período deve ser contado como efetivo tempo de trabalho. Principalmente porque os servidores, em momento algum, pararam de trabalhar durante a pandemia, seja presencialmente ou em trabalho remoto. Além disso, os servidores e servidoras públicas, em sua maioria, atuaram na linha de frente do combate à Covid-19 e devem ter esse tempo de serviço computado como efetivo”, destaca a coordenadora geral do Sindicato, Juliana Mildemberg.

“Esperamos que a gestão do prefeito Rafael Greca cumpra esta decisão do Tribunal de Contas na mesma velocidade com que nos retirou o reajuste de 3,14% no ano passado, alegando se tratar de um entendimento do Tribunal na época. Ou seja, que agora nosso direito seja restabelecido na mesma velocidade”, acrescenta Irene Rodrigues da Silva, dirigente da pasta de Políticas Sociais e Direitos Humanos.

Até o momento, não houve resposta da PMC.