Rumo às 100 mil assinaturas: live da campanha pelo referendo popular

Na próxima segunda-feira (8), às 19h,
os sindicatos que representam o conjunto dos servidores municipais de Curitiba
falam ao vivo sobre o andamento da campanha
pela realização de um Referendo Popular 
para
que a população opine e possa reverter a Reforma da Previdência de Greca.

Você poderá acompanhar a live pelas
páginas de Facebook dos sindicatos e também no canal do YouTube. Baixe o
formulário em https://bit.ly/ReferendoPopular, chame os colegas e ajude a coletar
assinaturas de pessoas que votam em Curitiba e estão com o título de eleitor
regularizado.

São necessárias 65 mil assinaturas
válidas, mas nossa meta é alcançar 100 mil assinaturas até o dia 26 de
novembro
. Se o Tribunal Regional Eleitoral acatar o pedido e confirmar a
realização do referendo, o projeto aprovado fica em suspenso. Isso quer dizer
que o aumento da idade mínima para aposentadoria e a taxação sobre os aposentados e pensionistas não poderiam
ser aplicadas até que saia o resultado do referendo.

A campanha para coleta de 100 mil
assinaturas foi lançada pelos sindicatos no dia 26 de outubro, data em que a
alteração na Lei Orgânica de Curitiba foi aprovada em segundo turno na Câmara
Municipal. Greca não perdeu tempo e, na primeira
oportunidade, protocolou o Projeto de Lei Complementar que estabelece os
desdobramentos da Reforma Administrativa. O projeto estabelece regras de
transição que afetam quem já está no serviço público, prejudicando diretamente
quem está perto da aposentadoria. Além disso, a proposta fixa em 14% a taxação
sobre aposentados e pensionistas: todos que recebem acima de um salário-mínimo
terão que pagar uma alíquota de 14% sobre o valor que excede o salário-mínimo.

Acesse o
Projeto de Lei Complementa
r
. Participe da
live, informe-se e junte-se à coleta de assinaturas que possamos reverter a
desumana Reforma da Previdência de Greca, que pega carona nos mesmos ataques
aprovados por Bolsonaro e pelo banqueiro
Paulo Guedes com a Emenda Constitucional nº 103/2019.