Grupo de risco: TJ suspende trabalho presencial até vacinação completa

Em decisão do Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ-PR), nesta quarta (15),
foi atendido o pedido do SISMUC e do
SISMMAC para manutenção do trabalho remoto para servidores do grupo de risco

(com 65 anos ou mais e doenças crônicas graves de acordo com os parâmetros
definidos pelo Decreto 975/2021)
que ainda não completaram o esquema
vacinal.

A imunização contra a Covid-19 só
está completa com a aplicação das duas doses da vacina, mais o prazo definido pelo
fabricante para a produção de anticorpos. Assim, o objetivo do pedido de
tutela por parte dos sindicatos é de proteção aos trabalhadores que
, por
terem sido contaminados pelo coronavírus, não puderam tomar a vacina na data
programada e precisaram aguardar a repescagem.

A decisão é uma vitória
importante para os servidores
, já que reconhece a necessidade de a gestão
municipal agir pautada pela cautela e garantir a prevenção do contágio pelo
novo coronavírus. A postura da Prefeitura de convocar para o trabalho
presencial os servidores do grupo de risco
(acima de 65 anos e com
comorbidades previstas no decreto 975), no entanto, vai na contramão dessa
necessidade e expõe os trabalhadores, mesmo diante das evidências que apontam
as chances de reinfecção
que pode inclusive provocar um adoecimento mais
grave.

O Ministério Público do Paraná já havia
dado parecer parcialmente favorável em primeira instância para o pedido dos Sindicatos.
Mesmo assim, inicialmente, o Judiciário negou a tutela. A decisão liminar veio
após interposição de Agravo de Instrumento pelos sindicatos, atendendo parcialmente
ao pedido de proteção aos servidores.

Diante da importância da
vacinação para a proteção coletiva e superação da pandemia, é válido
destacar que a medida não busca beneficiar aqueles que se recusaram a tomar
vacina por uma postura negacionista.
A liminar só beneficia aqueles que
atenderam a regular convocação da vacinação ou que por razões médicas,
devidamente justificadas, não puderam fazê-lo.

A Prefeitura já prevê no decreto 975/2021 que
os agentes públicos que não tomaram a vacina no período convocado deverão
apresentar a justificativa médica à saúde ocupacional. Com isso, a gestão tem
meios de acompanhar os motivos para a não imunização de alguns servidores do
grupo de risco e garantir que aqueles que ainda não puderam se vacinar por
terem contraído a covid-19 não sejam prejudicados.

Seguimos firmes na defesa dos
trabalhadores e cobrando da gestão municipal as medidas necessárias para
proteção dos servidores e da população.