Licença-prêmio negada: peça reavaliação e transparência nos critérios

As licenças-prêmio do segundo semestre começam no dia 19 de
julho. Entretanto, o SISMMAC e o SISMUC receberam informações de unidades de
ensino que não tiveram nem
mesmo uma licença-prêmio liberada e outras onde a somatória de todas as
licenças liberadas ficou abaixo da quantidade prevista
na Instrução Normativa
07/2021, publicada em junho deste ano.

Os sindicatos já enviaram ofício, cobrando que as secretarias de Educação (SME)
e de Administração e de Gestão de Pessoal (SMAP) expliquem quais foram
os critérios usados e por que tantas licenças foram indeferidas.

A Instrução Normativa 07/2021 reafirma o mesmo limite definido em documentos
anteriores: cada unidade pode liberar 1/6 dos seus profissionais ao mesmo tempo
para usufruir a licença-prêmio, a
licença-maternidade ou a adoção. O documento também prevê critérios de
desempate para serem usados caso o número de interessados ultrapasse esse limite
de 1/6.

Os sindicatos orientam que quem teve o pedido negado envie
um e-mail para a Superintendência da Educação, solicitando que o pedido seja
reconsiderado
e que a gestão explique quais foram os critérios usados e quais
são especificamente os motivos para a recusa.

Envie o e-mail para sgesme@curitiba.pr.gov.bratendimentongpe@curitiba.pr.gov.br com cópia para os
e-mails
sismmac@sismmac.org.br
e
sismuc@sismuc.org.br.
Não se esqueça de incluir na mensagem seu nome completo, matrícula, local de
trabalho e quantas licenças vencidas você possui
.

Essa cobrança é fundamental para exigir que a Prefeitura
garanta transparência nos critérios
e cumpra os atos administrativos que a
própria gestão criou, respeitando os princípios da impessoalidade e da
publicidade que regem toda a administração pública.

Entenda como está o
direito à licença-prêmio atualmente

O prefeito Rafael Greca acabou com o direito à
licença-prêmio
para as servidoras e servidores que ingressaram na rede a partir
de 2019. Greca também dificultou a liberação da licença para quem já estava na
rede
ao incluir as licenças-maternidade e adoção no limite de 1/6 de
profissionais de local de trabalho que podem sair de licença ao mesmo tempo.

Uma medida proposta por Bolsonaro e aprovada pelo Congresso
no ano passado também congelou a contagem do tempo de serviço para concessão de
licenças-prêmio e quinquênio
para servidores públicos até 31 de dezembro de
2021. Essa medida foi adotada por Greca em Curitiba e, por isso, o tempo
trabalhado nesse período tão duro de pandemia não poderá ser contabilizado
no
tempo necessário para usufruir da licença-prêmio.

Esse congelamento foi questionado na Justiça por sindicatos
e entidades representativas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
manter o congelamento em julgamento realizado em março deste ano.

SISMUC convoca servidores da odontologia para reunião

Atenção, profissionais que atuam na odontologia, convidamos vocês para participarem da reunião, no dia 29 de setembro, às 19 horas, no SISMUC, para tratar das condições de trabalho e da transição da carreira. Esse espaço é fundamental para deliberarmos sobre

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