Licença-prêmio negada: peça reavaliação e transparência nos critérios

As licenças-prêmio do segundo semestre começam no dia 19 de
julho. Entretanto, o SISMMAC e o SISMUC receberam informações de unidades de
ensino que não tiveram nem
mesmo uma licença-prêmio liberada e outras onde a somatória de todas as
licenças liberadas ficou abaixo da quantidade prevista
na Instrução Normativa
07/2021, publicada em junho deste ano.

Os sindicatos já enviaram ofício, cobrando que as secretarias de Educação (SME)
e de Administração e de Gestão de Pessoal (SMAP) expliquem quais foram
os critérios usados e por que tantas licenças foram indeferidas.

A Instrução Normativa 07/2021 reafirma o mesmo limite definido em documentos
anteriores: cada unidade pode liberar 1/6 dos seus profissionais ao mesmo tempo
para usufruir a licença-prêmio, a
licença-maternidade ou a adoção. O documento também prevê critérios de
desempate para serem usados caso o número de interessados ultrapasse esse limite
de 1/6.

Os sindicatos orientam que quem teve o pedido negado envie
um e-mail para a Superintendência da Educação, solicitando que o pedido seja
reconsiderado
e que a gestão explique quais foram os critérios usados e quais
são especificamente os motivos para a recusa.

Envie o e-mail para sgesme@curitiba.pr.gov.bratendimentongpe@curitiba.pr.gov.br com cópia para os
e-mails
sismmac@sismmac.org.br
e
sismuc@sismuc.org.br.
Não se esqueça de incluir na mensagem seu nome completo, matrícula, local de
trabalho e quantas licenças vencidas você possui
.

Essa cobrança é fundamental para exigir que a Prefeitura
garanta transparência nos critérios
e cumpra os atos administrativos que a
própria gestão criou, respeitando os princípios da impessoalidade e da
publicidade que regem toda a administração pública.

Entenda como está o
direito à licença-prêmio atualmente

O prefeito Rafael Greca acabou com o direito à
licença-prêmio
para as servidoras e servidores que ingressaram na rede a partir
de 2019. Greca também dificultou a liberação da licença para quem já estava na
rede
ao incluir as licenças-maternidade e adoção no limite de 1/6 de
profissionais de local de trabalho que podem sair de licença ao mesmo tempo.

Uma medida proposta por Bolsonaro e aprovada pelo Congresso
no ano passado também congelou a contagem do tempo de serviço para concessão de
licenças-prêmio e quinquênio
para servidores públicos até 31 de dezembro de
2021. Essa medida foi adotada por Greca em Curitiba e, por isso, o tempo
trabalhado nesse período tão duro de pandemia não poderá ser contabilizado
no
tempo necessário para usufruir da licença-prêmio.

Esse congelamento foi questionado na Justiça por sindicatos
e entidades representativas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
manter o congelamento em julgamento realizado em março deste ano.