Vitória! Justiça reconhece direito à indenização pela falta de horas de permanência

Os professores e professoras de educação infantil e os
educadores sociais lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME), tiveram
reconhecido pelo Poder Judiciário, em primeira instância, o direito à
indenização pelos danos que sofreram por não poderem usufruir das horas de
permanênci
a.

A ação é de 2014 e a Prefeitura ainda pode recorrer contra a
sentença
, entretanto, essa é uma importante vitória para os trabalhadores. Há
muito tempo a gestão vem negligenciando a necessidade de mais contratações e de
manutenção de espaços para o planejamento das atividades, fazendo com que os
trabalhadores sejam obrigados a abrir mão da hora de permanência para atender
outras demandas.

A ação prevê a
indenização aos educadores e educadores sociais da SME, incluindo aposentados e
pensionistas,
pelos danos sofridos com o descumprimento da hora permanência, no
período referente aos cinco anos anteriores à propositura da ação até a
efetivação da hora permanência. O valor da indenização será correspondente a
20% do vencimento base dos servidores e, a partir da data de 27.04.2011,
correspondente a 33,3% (1/ 3).

O que diz a
legislação

De acordo com a Lei Municipal nº 12.083/2006 o município
deveria instituir a hora permanência para os professores de educação infantil e
educadores sociais correspondente a 20% da jornada de 40h semanais. Ou seja, a
administração municipal não tem cumprido o mínimo quando se trata das horas
destinadas para atividades extraclasse.

E ainda, à nível federal, a Lei n° 11.738/2008 coloca a
obrigatoriedade da hora permanência de 1/3 da jornada de trabalho em todo o
país. Ou seja, a Prefeitura também descumpre essa determinação, que inclusive,
amplia o direito dos educadores sociais e professores de educação infantil a
ter mais tempo para estudo e planejamento das suas atividades.

A falta de trabalhadores na área da educação – e em todos os
setores do funcionalismo de Curitiba – não pode ser uma desculpa para a gestão
Greca se livrar de suas responsabilidades.
A hora de permanência é um direito e
precisa ser garantida! Os servidores municipais não podem mais ser prejudicados
e sobrecarregados por uma irresponsabilidade dos administradores do município.
Tanto a SME, quanto Greca, sabem muito bem a realidade do serviço público em
Curitiba.

Na defesa, a Prefeitura tenta distinguir as atividades de
professores de educação infantil e educadores sociais da SME como se elas não fossem
de ensino. A afirmação, além de absurda, demonstra o tamanho da desvalorização
da atual gestão com o aprendizado.

Além disso, o prejuízo acarretado pela falta de tempo de
planejamento das atividades vai para além da sobrecarga de trabalho,
prejudicando também a qualidade do ensino. A falta de valorização esgota os
profissionais e por isso não podemos deixar que a Prefeitura continue
realizando esse tipo de prática.

Caso a
Prefeitura recorra à sentença e perca, o pagamento da indenização será
condicionado à comprovação da suspensão da hora permanência por cada
trabalhador. Oportunamente, o SISMUC dará orientações para os professores e
professoras da educação infantil e para os educadores sociais da SME sobre como
realizar a comprovação.

A vitória em primeira instância deve ser comemorada, mas
além disso, devemos nos mobilizarmos para cobrar a Prefeitura para que o tempo
destinado para as atividades extraclasse sejam respeitados. Educação de
qualidade é um direito, do professor, do educador e do estudante.