Lei garante compensação financeira para trabalhadores incapacitados pela Covid-19

O governo genocida do presidente Jair Bolsonaro não tem feito nada para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e na defesa da vida dos trabalhadores. Aproveitou o momento de emergência para autorizar a redução de salários e não manifestou nenhum reconhecimento pelos trabalhadores que estão atuando na linha de frente no enfrentamento da pandemia.

Depois de vetar totalmente a proposta de lei aprovada no Congresso Nacional em 2020, que previa compensação financeira para os profissionais incapacitados pela Covid-19, o governo federal acabou sendo obrigado a sancionar a lei 14.128/2021 após a derrubada do veto presidencial. Mas, isso não quer dizer que a lei já esteja valendo completamente. A lei está em vigor, mas depende de regulamentação por parte do governo federal, o que não tem prazo para acontecer. 

A demora para sancionar a lei é mais um exemplo de que Bolsonaro brinca com a vida dos profissionais que ficaram incapacitados pela Covid-19 e com os familiares dos trabalhadores que vieram a óbito. 

Originado na Câmara dos Deputados, o projeto havia sido aprovado, mas vetado pelo presidente com a desculpa de impossibilidade de garantir benefícios em virtude da lei complementar 173/2020. O Congresso acabou derrubando o veto presidencial este ano e a lei foi sancionada.

A indenização prevista é de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção por Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela doença, e se estende para familiares em caso de óbito.

É o mínimo que o Estado brasileiro deve conceder aos profissionais que estão há mais de um ano no combate e enfrentamento ao novo coronavírus. Em muitas situações estão atuando sem os equipamentos de proteção individual (EPIs) e sem condições adequadas para o trabalho.

Sem a regulamentação, não ficam claros os procedimentos para requerer o benefício. O que a lei já prevê é que a incapacidade permanente para o trabalho será submetida à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal. Caso o trabalhador discorde do resultado da perícia, poderá ingressar na justiça.

Conforme a lei, a compensação financeira será feita pela União para os profissionais que tiverem trabalhado no atendimento direto a pacientes de Covid-19 ou por terem realizado visitas domiciliares, no caso de agentes comunitários de saúde ou de agentes de combate às endemias.

Caso o indivíduo tenha falecido, a compensação financeira será paga ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.

Agora, é preciso cobrar o governo federal para que as normas e procedimentos para requerer o benefício sejam regulamentados.

Confira quem poderá requerer o benefício de acordo com a lei 14.128/2020:

I – profissional ou trabalhador de saúde:

a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

c) os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias;

d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e

e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

Sem valorização

São poucos municípios e estados que estão reconhecendo a dedicação dos servidores no enfrentamento da pandemia e pagando benefício para quem está na linha de frente. Em Curitiba os vereadores aprovaram uma sugestão legislativa para pagamento de benefício temporário, mas Greca não se manifestou. O desprefeito continua passando o trator da terceirização, fechando UPAs e impondo os servidores da linha de frente a péssimas condições de trabalho.

Clique para acessar a lei na íntegra

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