Greca usou recursos do Fundeb irregularmente para pagar terceirizadas

Greca
descumpriu a lei e usou recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar as empresas
terceirizadas que há 30 anos lucram com o fornecimento da
alimentação escolar em Curitiba.

Essa
é uma irregularidade grave, já que a legislação nacional define
critérios e prevê que os recursos do Fundeb sejam destinados apenas
para as despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Segundo o artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), programas suplementares de alimentação escolar não
podem ser considerados MDE.

SISMUC e o SISMMAC denunciaram a irregularidade ao Ministério
Público Federal 
(MPF), que pode abrir um inquérito para
investigar como os recursos foram gastos e apurar se houve crime de responsabilidade fiscal. Há indícios de que a Prefeitura usou
irregularmente dinheiro do Fundo para pagar gêneros alimentícios
usados nos kits distribuídos em 2020 e 2021, além do pagamento de
contratos mantidos com empresas terceirizadas.

A
proibição de utilizar recursos do Fundeb em programas suplementares
de alimentação está prevista na LDB e também já foi tema de
instruções publicadas por diversos órgãos responsáveis pela
fiscalização do uso do dinheiro público, como o Tribunal de Contas
dos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Os
sindicatos já apontaram essa irregularidade nas reuniões do
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e no Conselho de
Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb. Mesmo com a
evidente proibição e com o alerta feito pelos sindicatos, a gestão
Greca decidiu insistir no erro. É preciso investigar o que há
por trás dessa irregularidade!

Abrir
a caixa preta da terceirização em Curitiba

A
denúncia encaminhada pelos sindicatos ao MPF também busca lançar
luz sobre a falta da transparência e os problemas decorrentes da
terceirização da alimentação escolar em Curitiba.

Segundo
pesquisa realizada no âmbito do programa de Pós-Graduação em
Educação da Universidade Federal do Paraná, junto ao Núcleo de
Políticas Educacionais (NuPE/UFPR), Curitiba gasta três vezes
mais com a alimentação de cada aluno do que municípios onde o
serviço não é terceirizado, como Araucária e Campina Grande do
Sul.

Curitiba
arca com um complemento de cerca de 80% em relação aos recursos
federais do Programa Nacional de
Alimentação Escolar
(PNAE).
Em Araucária e Campina Grande do Sul, essa mesma complementação
gira em torno de 50%. Apesar do investimento maior por aluno,
Curitiba não cumpre sequer o percentual de 30% exigido pela Lei
11947/2009 para a aquisição de produtos proveniente da agricultura
familiar. Entre 2015 e 2019, o percentual ficou na média de 9,8%
segundo levantamento realizado na UFPR.

O
SISMMAC e o SISMUC lutam para que a terceirização implementada
desde os anos 1990 seja substituída pela realização de concursos
públicos. A alimentação escolar deve ser fornecida pela
Prefeitura e não por empresas terceirizadas
, que estão mais
preocupadas com o lucro que terão do que com a oferta de uma
alimentação dentro dos parâmetros de segurança alimentar e
nutricional. Além das críticas à qualidade e à manutenção
dos alimentos, a terceirização gera desperdício, com sobras que
retornam às empresas sem condição de reaproveitamento.

Os
episódios envolvendo superfaturamento e falta de transparência
também pesam contra a terceirização.
Em 1995, em seu primeiro
mandato à frente da Prefeitura de Curitiba, a gestão de Rafael
Greca (1993-1996) foi acusada de superfaturar a merenda escolar. Na
época, a administração exonerou todos os membros da Secretaria do
Abastecimento, mas não deu todas as explicações sobre o ocorrido
para a população. Para que situações como essa não se
repitam, é preciso acabar de vez com a terceirização!

VEJA O QUE DIZ A LDB:

Art. 71.Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:



I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;



II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;



III – formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;



IV -programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;



V – obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;



VI – pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.