A falta de
protocolos sobre
como conduzir o ensino remoto é
uma das marcas da pandemia. Como cada unidade é orientada de
acordo com a chefia ou com o núcleo regional, muitas vezes os
trabalhadores da educação apresentam dúvidas sobre o que devem
ou não fazer.
É importante
lembrar que embora seja insuficiente, a Instrução Normativa nº 2
regulamenta a atuação dos profissionais da educação durante o
período do ensino remoto. Desde o início da pandemia,
o SISMUC e o SISMMAC levam as demandas
dos servidores até a Secretaria Municipal de Educação (SME) e
cobram a
publicação de uma nova
normativa, que abranja os aspectos nebulosos e divergentes da
regulamentação do trabalho remoto.
Dessa vez, as
denúncias dos servidores tratam da
produção de conteúdo que excede o previsto na Instrução
Normativa nº 2. Em algumas unidades, as
professoras e professores de educação infantil e do magistério têm
sido pressionados
a realizar gravações de vídeos para os alunos
cotidianamente.
Quem
tem condições e interesse pode realizar esse tipo de atividade, mas
a própria a SME compreende que essa não é uma obrigação e que é
preciso respeitar a realidade de cada unidade de ensino e de cada
servidor ou servidora. Afinal,a gravação de vídeos coloca
nas mãos das professoras e professores a obrigação de ter
equipamentos próprios para realizar essa prática e também pode
gerar excesso de trabalho. Além disso, alguns profissionais não se
sentem confortáveis diante das câmeras, gerando constrangimento.
É importante
lembrar também que nenhum trabalhador da educação é
obrigado a fazer horas extras, afinal de contas, a Prefeitura
nunca deu indício de que pagará essas possíveis horas a mais.
Portanto, o horário de trabalho realizado durante o período
remoto deve ser o mesmo do horário de trabalho presencial.
Em abril de 2020,
o SISMUC e o SISMMAC fizeram uma outra matéria para tirar as dúvidas
sobre o trabalho remoto da educação. Você pode acessar a
publicação no box ao lado.
E
o WhatsApp, como fica?
Outra
reclamação constante dos servidores são os grupos de WhatsApp que
tomam tempo para além da jornada de trabalho. De acordo com a SME, a
prática de grupos de WhatsApp, ou outras redes sociais, não está
prevista na Instrução Normativa nº 2 e, portanto, os trabalhadores
da educação não são obrigados a participar desses
canais de interação.
Em algumas
unidades, a interação via WhatsApp facilitou a troca de informações
sobre datas e o acesso dos estudantes às atividades escolares. Por
isso, é fundamental ter bom senso nessas horas. Caso essa seja uma
alternativa viável para a realidade da unidade, a carga horária
precisa ser respeitada e não pode ser extrapolada. O número pessoal
dos trabalhadores não pode ser divulgado sem o consentimento e cada
servidora ou servidor deve decidir se quer ou não ter seu número
pessoal divulgado para as mães e pais de alunos.
É preciso ficar
de olho. Afinal de contas, os grupos podem facilitar a comunicação
nas unidades escolares e não devem ser algo que aumente a carga
horária de trabalho do servidor e nem que ultrapasse os limites da
vida pessoal. O horário de trabalho de cada um deve ser
respeitado!