Na última quarta-feira (31) foi sancionada a Lei nº 14.131, que amplia para 40% o limite de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a medida, 35% são para empréstimos consignados e 5% são exclusivamente para cartão de crédito e para pagamento de dívidas anteriores. O texto ainda afirma que, caso outra lei não defina um percentual maior, essa ampliação também vale para os servidores públicos federais, estaduais e municipais.
A Lei, que vale até 31 de dezembro de 2021, também cria a possibilidade de suspensão temporária da cobrança pelo período de 4 meses, ficando a critério dos bancos concederem ou não.No entanto, a medida não representa um congelamento de dívidas, pois haverá a continuação dos juros contratados. Ou seja, servirá apenas para atrasar a dívida.
Mesmo em meio a pior crise sanitária já enfrentada no país, a Lei fortalece o lucro dos bancos e não fará nada para impedir que os servidores saiam dessa pandemia ainda mais endividados. Por isso, é preciso que cada servidor ou servidora analise com cautela a sua situação para evitar que a suspensão do consignado aumente a dívida.
Vale ressaltar que a suspensão das parcelas do empréstimo não será automática. Cada aposentado ou servidor terá que solicitar o adiamento de forma individual por meio de um requerimento junto ao banco ou instituição onde contratou o empréstimo, que poderá autorizar ou não, conforme critérios próprios de cada instituição.
Pressão e ataques
Os sindicatos que representam o conjunto dos servidores municipais de Curitiba têm cobrado desde o início da pandemia a suspensão dos empréstimos consignados sem a cobrança de juros, pois entendemos que muitos servidores e servidoras são os principais responsáveis pela renda familiar, especialmente agora em meio a um cenário de aumento das demissões e cortes de salário na iniciativa privada.
E além de não considerar essa dura realidade, o governo federal intensifica sua série de ataques contra o funcionalismo público, como a PEC Emergencial que foi aprovada em março e pode congelar concursos públicos e salários de servidores público até 2036.