Na última
quinta-feira (11), o judiciário decidiu extinguir a ação movida pelo vereador
Serginho do Posto contra o SISMUC e o SISMMAC no fim de 2020. A justiça eleitoral
concordou com a defesa feita pelo departamento jurídico dos sindicatos e condenou
o vereador a pagar todos os custos do processo.
Essa é
mais uma vitória contra o autoritarismo, em favor do direito de liberdade de
expressão e de livre organização sindical.
A ação
movida por Serginho do Posto pedia indenização e até a declaração de inelegibilidade
dos atuais diretores do SISMUC e do SISMMAC devido à circulação de um de um carro de som que dizia a
verdade sobre a investigação de nepotismo envolvendo a distribuição de funções
gratificadas para familiares do vereador. O processo será extinto por
ilegitimidade da parte, mas ainda cabe recurso contra a decisão.
Acostumados
com o clima de submissão aos desmandos do prefeito que reina na Câmara
Municipal, Serginho do Posto e outros vereadores da bancada do pacotaço apelam
para manobras judiciais, como a abertura de processos mesmo sem base
jurídica, para tentar calar as críticas e denúncias feitas pelos sindicatos.
Trata-se de uma prática autoritária e de combate ao direito de livre
organização sindical, que vem sendo enfrentada com coragem pelas direções do
SISMUC e do SISMMAC.
Se as críticas incomodam tanto, é porque os sindicatos estão no caminho certo e
continuarão denunciando e cobrando que as irregularidades sejam investigadas. A
liberdade de expressão e o direito de livre organização sindical são conquistas
da luta do conjunto da população trabalhadora, garantidas na Constituição
Federal. Mesmo com os ataques, não vão conseguir calar, nem impedir que as
servidoras e servidores se mobilizem contra o desmonte dos serviços
públicos.
Essa é a segunda
derrota judicial de Serginho do Posto em um processo em que tentava perseguir
os sindicatos e cercear o direito de livre manifestação. Quando
era presidente da Câmara Municipal, ingressou com uma ação para impedir
que os servidores acompanhassem a sessão do dia 31 de outubro de 2018, que
debateria a mudança da data-base para outubro e outros ataques do segundo
pacotaço de ajuste fiscal. Esse processo foi extinto em junho de 2020 e a
direção da CMC foi condenada a pagar todos os custos do
processo.