Fala, servidor: exumações no cemitério Zona Sul expõem precarização do serviço municipal

O Cemitério Zona Sul vive uma situação de abandono e tem
sido fonte de reclamação e indignação dos servidores municipais que atuam em
cemitérios de Curitiba.
O local é o destino de sepultamento de pessoas sem
identificação. Após determinado período, usualmente três anos, as ossadas
precisam ser retiradas e encaminhadas ao ossuário geral – e é esse processo de
exumação que gera condições de trabalho revoltantes.

Para fazer os sepultamentos e exumações nesse local, são
convocados trabalhadores que estão lotados em outros cemitérios. Os problemas já
começam na estrutura do espaço. Vivendo numa situação de abandono, os
servidores têm apenas um container sem climatização como ponto de apoio.Não
há nem condições básicas para higiene, já que o chuveiro que havia no espaço
foi furtado. O mesmo ocorreu com um micro-ondas e bebedouro que havia para a
equipe e que foram furtados e não foram repostos. 

E o trabalho é pesado! Já que a equipe precisa fazer a
escavação com pá e enxada.

Mas, o principal problema está no fato de a gestão não
garantir as condições adequadas de segurança para o trabalho.
Na exumação,
a equipe tem contato direto com restos mortais, mas não recebe EPI adequado
para isso. O que é disponibilizado é uma luva impermeável, mas a reclamação
dos trabalhadores é que eles precisam fazer esse processo com o mesmo uniforme
que utilizam no dia a dia.
A reivindicação é que eles tivessem pelo menos
avental com proteção adequada para dar mais segurança nesse processo, além de
mais trocas de luvas.

Pandemia e falta de proteção

A pandemia de coronavírus também trouxe mais um fator de
preocupação para a equipe dos cemitérios. Esse é mais um risco que se soma a
tantos riscos de contaminação que os trabalhadores já enfrentam no dia a dia.

E se em imagens de enterros das vítimas da Covid-19 em
outros países muitas vezes vemos a figura dos trabalhadores totalmente
paramentada com equipamentos de proteção, a situação em Curitiba é bem
diferente. Os servidores receberam apenas equipamento de proteção
respiratória, que é insuficiente para o nível de exposição da categoria.

Isso sem falar que a pandemia, infelizmente, aumentou o
trabalho dos servidores desse setor. Mas, a equipe foi mantida a mesma, gerando
sobrecarga dos servidores.

Polivalentes

Os servidores que atuam nos cemitérios são polivalentes –
cargo que foi extinto pelo desgoverno Greca. Se antes disso, a categoria era
esquecida pela gestão, com a extinção dos cargos visando à terceirização, a
situação só piorou. Mesmo antes da pandemia, os trabalhadores da categoria já
lutavam por EPIs adequados e programa de prevenção de acidente de trabalho. 

EPIs adequados

Para as atividades normalmente executadas pelos coveiros, os EPIs que deveriam ser fornecidos para a proteção contra os riscos a que são expostos deveriam ser:



– Coveiros e sepultadores devem utilizar os seguintes EPIs:



a) proteção da cabeça: Capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;



b) proteção respiratória: máscaras descartáveis ou, quando necessárias, máscaras que filtram partículas de até 5 micra (N-95);



c) proteção das mãos: luvas de borracha de cano médio;



d) proteção do corpo: macacão de mangas compridas ou calças e camisas de mangas compridas;



e) proteção dos pés: botas de borracha de Policloreto de Vinila – PVC cano médio;



– Trabalhadores que realizam armazenagem temporária dos restos mortais devem utilizar os seguintes EPIs:



a) proteção das mãos: luvas descartáveis de látex e luvas de borracha de cano médio por cima;



b) proteção respiratória: máscaras descartáveis ou, quando necessárias, máscaras que filtram partículas de até 5 micra (N-95);



c) proteção do corpo: aventais impermeáveis para proteção de tronco e membros superiores;



d) jalecos de mangas compridas;



e) proteção dos pés: botas de borracha de Policloreto de Vinila – PVC – cano médio;



f) Proteção para cabeça: gorro.



(Orientação defendida pelo sindicato a partir da Resolução SES nº 4798 – Norma Estadual – Minas Gerais)