Servidor infectado pelo coronavírus no local de trabalho? Tire suas dúvidas

O número de servidores infectados pelo novo coronavírus em
Curitiba cresce a cada dia. Como os trabalhadores da linha de frente têm
contato direto com casos confirmados, o local de trabalho acaba representando
riscos de contaminação.

Isso também gera dúvidas dos servidores com relação aos seus
direitos trabalhistas quando ocorre a contaminação pelo novo coronavírus. Algumas
das questões ainda não têm definição jurídica clara, por isso merecem atenção
para que os servidores e servidoras saibam os caminhos para garantir seus
direitos.

Infecção por coronavírus gera CAT?

A recomendação do sindicato, desde o início da pandemia, é
que o servidor afastado por infecção do coronavírus faça o registro do CAT.

Houve uma tentativa do Governo Federal, via Medida
Provisória (MP), de evitar que a contaminação fosse considerada acidente de
trabalho. Só que essa medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso não significa que automaticamente os casos de covid-19 serão considerados
acidente de trabalho, é preciso relacionar a causa da infecção, as condições do
ambiente e as medidas de proteção oferecidas. Por isso, a análise é individual,
mas é o empregador, neste caso a prefeitura, que precisa comprovar que a contaminação
não foi um acidente de trabalho.

No entanto, o sindicato recomenda o registro da CAT porque
esse é um direito do trabalhador. Mas, o servidor ou servidora que ficou
afastado e eventualmente não fez o registro, não tem necessariamente a perda
dos direitos, porque o afastamento também pode servir como comprovação do
adoecimento.

Isolamento dos casos suspeitos

A testagem para rastreamento dos casos e isolamentos dos
casos ativos, que têm potencial de transmissão do vírus, são fundamentais para
controle da pandemia.

A nova recomendação da Secretaria Municipal de Saúde é
isolamento por apenas dez dias dos casos confirmados, não mais 14 como era a
recomendação anterior. Mas, o paciente só é liberado após esses 10 dias se não
tiver apresentado febre nem outros sintomas nas últimas 24 horas. Clique para conferir o documento

De acordo com o decreto 430, os agentes públicos que
apresentarem sintomas associados ao novo Coronavírus, que tiveram contato domiciliar confirmado ou que tiveram a confirmação laboratorial para a covid-19 deverão encaminhar o atestado médico, quando cabível, e a notificação de isolamento domiciliar, por meio digital, diretamente no Portal do Servidor – na área do Departamento de Saúde Ocupacional em “Perícia Médica On-Line”, para fins de obtenção de licença para tratamento de saúde.

O afastamento do trabalho presencial dos servidores do grupo
de risco é regulamentado pelo decreto 430. O decreto prevê o afastamento de
servidores acima de 65 anos ou com comorbidades conforme lista no box ao lado.

No entanto, mesmo com a previsão via decreto, o sindicato
tem recebido denúncias de servidores que, mesmo estando na lista de
comorbidades previstas para afastamento, têm o pedido negado pela perícia.

A recomendação, nesses casos, é entrar em contato com o
atendimento jurídico do sindicato para verificar o melhor encaminhamento caso a
caso, a fim de garantir a proteção aos trabalhadores do grupo de risco.

Atendimento jurídico do sindicato

Além das recomendações gerais, há questões específicas que
podem gerar dúvidas nas servidoras e servidores. Nesses casos, a recomendação é
agendar horário com o atendimento jurídico do sindicato para esclarecimentos e
encaminhamento da situação pelo 3322-2475.

As solicitações também podem ser encaminhadas ao canal de
relacionamento dos trabalhadores com o sindicato, o Fala, Servidor, pelo
whatsapp (41) 99661-9335. Esse é o canal também para realizar denúncias de
forma anônima e segura, que nos ajudam a construir a luta por melhores
condições de trabalho.

CONDIÇÕES CRÔNICAS DE SAÚDE COM MAIOR RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

1 – DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA:

ASMA EM USO DE CORTICÓIDE INALATÓRIO OU SISTÊMICO (MODERADA OU GRAVE)

DPOC

BRONQUIECTASIA

FIBROSE CÍSTICA

DOENÇAS INTERSTICIAIS DO PULMÃO

DISPLASIA BRONCOPULMONAR

HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR.



2 – DOENÇA CARDÍACA CRÔNICA:

DOENÇA CARDÍACA CONGÊNITA

HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA COM COMORBIDADE

DOENÇA CARDÍACA ISQUÊMICA

INSUFICIÊNCIA CARDÍACA.



3 – DOENÇA RENAL CRÔNICA:

DOENÇA RENAL NOS ESTÁGIOS 3, 4 E 5

SÍNDROME NEFRÓTICA

PACIENTE EM DIÁLISE.



4- DOENÇA HEPÁTICA CRÔNICA:

ATRESIA BILIAR

HEPATITES CRÔNICAS

CIRROSE.



5- DOENÇA NEUROLÓGICA CRÔNICA: CONDIÇÕES EM QUE A FUNÇÃO RESPIRATÓRIA PODE ESTAR COMPROMETIDA PELA DOENÇA NEUROLÓGICA.



6- PACIENTES COM NECESSIDADES CLÍNICAS INDIVIDUAIS ESPECÍFICAS, INCLUINDO AVC, INDIVÍDUOS COM PARALISIA CEREBRAL, ESCLEROSE MÚLTIPLA E CONDIÇÕES SIMILARES.



7 – DOENÇAS HEREDITÁRIAS E DEGENERATIVAS DO SISTEMA NERVOSO OU MUSCULAR.



8- DEFICIÊNCIA NEUROLÓGICA GRAVE.



9- DIABETES: DIABETES MELLITUS TIPO I E TIPO II EM USO DE MEDICAMENTOS.



10- IMUNOSSUPRESSÃO: IMUNODEFICIÊNCIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA E IMUNOSSUPRESSÃO POR DOENÇAS OU MEDICAMENTOS.



11- OBESIDADE: OBESIDADE GRAU III.



12 – TRANSPLANTADOS: ÓRGÃOS SÓLIDOS E MEDULA ÓSSEA.

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