A publicação do Decreto Municipal
1572/2020, que regulamenta o pagamento parcelado das licenças-prêmio, vem
gerando muitas dúvidas para as servidoras e servidores aposentados que têm
direito a receber pelas licenças não usufruídas enquanto estavam na ativa.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber antes de decidir aderir
ou não ao parcelamento proposto pela Prefeitura.
Qual é o prazo para aderir ou não ao parcelamento e como
ver os valores propostos pela Prefeitura?
O Decreto Municipal 1572/2020 estabelece a data de 10 de dezembro como
prazo para que os aposentados manifestem ou não sua adesão ao pagamento
parcelado da licença-prêmio.
É possível conferir os valores da proposta apresentada pela
Prefeitura acessando o site do IPMC com seu CPF e senha.Clique aqui para conferir.
Como conferir se valor proposto pela Prefeitura está
correto?
O valor que cada aposentado tem
direito a receber é calculado com base no último contracheque da ativa
(incluindo vencimento básico, adicional de tempo de serviço e outras
gratificações, como o RIT), multiplicado pelo número de meses da
licença-prêmio. Se você se aposentou sem tirar uma licença-prêmio, deve
multiplicar o valor por três. Se não tirou duas licenças, deve multiplicar por
seis.
Esse valor também deve ser
atualizado para correção da inflação. O índice de correção usado pela
Prefeitura é o IPCA.
Se você tiver alguma dúvida sobre os valores que têm direito
a receber, peça informações ao Instituto de Previdência do Município de
Curitiba (IPMC), pelo telefone (41) 3350-3661, ou entre em contato com os
núcleos de RH das secretarias ou Central: Núcleo Saúde – (41) 3350-8410 / Núcleo
Educação – (41) 3350-8294 / Núcleo FCC – (41) 3213-7536 / 7534 / Núcleo IPMC – (41) 3350-9853 / 3674/ Núcleo FAS – (41) 3350-3512 / 3587 e Núcleo Central
(demais orgãos) – (41) 3350-8229 / 8843 / 8978. Os sindicatos não têm acesso aos
valores, pois são individuais.
O que acontece se eu não aderir à
proposta de parcelamento da Prefeitura?
Quem não fizer a adesão segue na
fila para o pagamento administrativo ou no aguardo da decisão judicial. Nesses
dois casos, não há um prazo definido para que o pagamento seja feito. Atualmente,
a Prefeitura tem demorado em média sete anos para quitar a dívida com o
servidor.
O Decreto 1572/2020 também prevê
a possibilidade de aderir ao parcelamento depois do dia 10 de dezembro,
mediante requerimento específico a ser encaminhado à Secretaria Municipal de
Administração e de Gestão de Pessoal.
O que eu perco ao aceitar
a proposta do Decreto e receber em parcelas?
Quem aceita a proposta abre mão dos encargos de mora. Como
regra, o Código Civil e o Código Tributário fixam os juros de 1% ao mês para os
pagamentos determinados em decisão judicial.
Além disso, a primeira parcela já está prevista no
orçamento, mas as demais dependem da previsão orçamentária dos anos seguintes. Isso
quer dizer que, mesmo com a previsão de pagamento em três anos, não dá para
descartar a possibilidade de as próximas parcelas serem adiadas pela administração
com a desculpa financeira.
Incide desconto de imposto de
renda nos valores da licença-prêmio?
Não incide imposto sobre os valores da licença-prêmio, pois
se trata de uma verba indenizatória
Se eu não aderir
ao decreto, vou receber o valor integral da licença-prêmio devida com correções
de juros?
A Prefeitura só tem pago os
juros devidos para
quem entra com ação judicial. Como regra, o Código Civil e o Código Tributário
fixam juros de 1% ao mês para os pagamentos determinados em decisão judicial.
Pela proposta da
Prefeitura, quem começa a receber em 2020?
Servidores com doenças graves
receberão em uma única parcela e os demais em três parcelas pagas anualmente. Quem fez o requerimento até 31 de agosto
de 2020 recebe a primeira parcela ainda esse ano. Quem se aposentou e fez o
requerimento depois dessa data deve começar a receber no próximo ano.
Quem tem ação judicial cobrando a licença-prêmio pode
aderir ao parcelamento?
O Decreto 1572/2020 prevê que as
ações judiciais já em trâmite
serão pagas de acordo com a decisão. Caso o servidor queira desistir da ação
para aderir às regras do parcelamento, terá que pagar os custos judiciais
referente aos advogados da Prefeitura.
Cabe ação coletiva
para tentar derrubar o decreto da Prefeitura?
O Decreto Municipal 1572/2020 tem
como base a Lei Municipal 15.621/2020,
que foi aprovada em regime de urgência na Câmara Municipal logo no início da
pandemia. Essa lei autoriza a Prefeitura a quitar a dívida por meio de desconto
administrativo (abatendo do IPTU, por exemplo) ou do pagamento parcelado dos
valores. Por isso, não cabe ação coletiva para derrubar o decreto. Como a
licença-prêmio é um direito individual, a ação de cobrança ou questionamento
também precisa ser individual.
Devo aceitar as
condições colocadas no Decreto 1.572/2020?
A licença-prêmio é um direito dos
servidores e quando não é paga se torna uma dívida da Prefeitura. Ela tem a
obrigação de pagar. Mas a decisão é individual e cada servidor deve analisar
sua situação para aderir ou não à proposta.
O SISMUC e o SISMMAC orientam que
os servidores não aceitem o parcelamento e continuem firmes na cobrança para
receber todo o valor a que têm direito.
Caso tenha qualquer dúvida,
agende um horário com o departamento jurídico dos sindicatos. Para entrar em contato com o jurídico do SISMUC, ligue
para (41)98735-8525.
O que mais mudou com a Lei Municipal 15.621/2020 e o Decreto Municipal 1572/2020?
O direito de receber a
licença-prêmio em dinheiro foi extinto com a aprovação da Lei Municipal 15.621/2020. Entretanto,
quem entrou na Prefeitura antes de dezembro de 2018 continua podendo acumular
as licenças para receber em dinheiro na aposentadoria.
Confira o tira dúvidas durante o Coletivo dos aposentados: