Entenda a cobrança do ICS no 13º salário

A Lei Municipal nº 9.626/1999,
que criou o
Instituto Curitiba de Saúde (ICS), autoriza que o desconto também
seja feito sobre 13º salário dos servidores públicos municipais
.

A autorização para essa cobrança está
prevista no Capítulo III da Lei nº 9.626/1999, que trata das formas de Custeio
do Sistema. Além de permitir que o percentual seja descontado sobre ovalor bruto da remuneração e
gratificação natalina dos servidores, esse trecho da lei também define o
percentual de contribuição pago pela Prefeitura.

Mesmo com a
transformação em um plano de saúde com adesão voluntária em 2012, o ICS
permanece como um sistema solidário e contributivo
, custeado pelos
servidores e pela administração municipal. A cobrança de um percentual garante
que os salários mais altos contribuam com mais, enquanto quem recebe menos
também contribui com menos. Além disso, não há cobrança diferenciada por faixa
etária, uma prática comum nos planos de saúde comerciais que prejudica quem tem
idade avançada ou doença pré-existente.

O ICS é patrimônio
das servidoras e servidores municipais e por isso devemos fortalecer a fiscalização e defesa do nosso Instituto!

Alguma ação judicial
questiona o desconto?

Em 2014, uma ação que conseguiu suspender a cobrança do ICS na
gratificação natalina, com o argumento de que a entrada no ICS era obrigatória.
Entretanto, a liminar que barrou o desconto foi derrubada e a cobrança foi
retomada. Um novo recurso foi apresentado em julho deste ano, que ainda não foi
julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Há
poucas chances de sucesso, pois a Súmula do STF nº 608 consolidou o
entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicado aos
contratos de planos de saúde geridos por entidades de autogestão patrocinada,
como é o caso do ICS.

Negociações esbarram
na ameaça de aumento da alíquota mensal

Na situação atual, há a possibilidade da alíquota mensal aumentar
caso o número de parcelas diminua. Na última alteração da lei do ICS, a
Prefeitura indicou que, caso seja obrigada a não descontar no 13º salário,
diluiria o valor total cobrado em 12 parcelas ao invés de 13, o que aumentaria
a alíquota mensal.

A alíquota está em 3,9% atualmente e poderia subir para 4,22% caso
a Prefeitura distribua o percentual cobrado em 12 parcelas ao invés de 13.