Deputados mantêm veto que congela salário, quinquênio e licença-prêmio

A Câmara dos Deputados contrariou
a posição do Senado e decidiu manter o veto do presidente Jair
Bolsonaro que congela reajustes salariais e a contagem do tempo de
serviço para concessão de licenças-prêmio e quinquênio para
servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. A votação
aconteceu na quinta-feira (20). Foram 316 votos pela manutenção do
veto, contra 165 pela rejeição.


Em uma vitória parcial para os servidores, o Senado tinha derrubado
o veto na quarta-feira por 42 votos contra 30. Entretanto, a decisão
precisava ser confirmada pela maioria do Congresso Nacional, o que
não aconteceu. 

A suspensão do reajuste salarial
e da contagem de tempo foi uma contrapartida definida pelo governo
Bolsonaro para aprovar o pacote de socorro de R$ 60 bilhões a
estados e municípios para o enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus. Ou seja, a conta da crise foi repassada para o conjunto
dos servidores públicos, enquanto o socorro chegou rápido para
banqueiros e empresários.

Os ataques aos direitos dos
trabalhadores do serviço público estão previstos na Lei
Complementar 173/2020, que regulamentou o socorro financeiro para
estados e municípios em troca do congelamento imposto aos servidores
públicos. A contagem de tempo para aposentadoria foi mantida.

Quando a Lei Complementar 173/2020
foi aprovada pelo Congresso Nacional, várias categorias foram
excluídas desse congelamento, como trabalhadores da educação
pública, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários,
de assistência social, agentes socioeducativo, carreiras periciais e
os profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no
combate à pandemia da Covid-19. Foi este trecho que o presidente
Bolsonaro vetou, proibindo o reajuste salarial e a contagem de tempo
para licença-prêmio e quinqüênio para o
conjunto dos servidores.

Discussão no STF

A medida está sendo questionada
no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN 6447). Está sendo questionada a
constitucionalidade da suspensão, tanto por vício de iniciativa, já
que não foi uma proposta feita pelo presidente, quanto por violação
do pacto federativo, porque se trata de uma norma federal que cria
obrigações para estados e municípios.

O SISMUC e SISMMAC acompanham a
ação e já solicitaram ingresso como amicus curiae,
uma espécie de parte interessada, nesta ação.

Com a decisão dos deputados federais, os
servidores públicos não terão a contagem de tempo para
licença-prêmio e quinquênio até dezembro de 2021 e ficam
suspensos possíveis reajustes salariais.