Lei que flexibiliza dias letivos é publicada com vetos de Bolsonaro

A lei que suspende a
obrigação de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima
de 200 dias letivos neste ano, em razão da pandemia da Covid-19, foi
publicada com seis vetos no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (19).

A desobrigação dos
200 dias letivos começou a valer em abril, quando a Medida
Provisória nº 934/2020 foi publicada. A medida passou por alterações
no Congresso, onde foi aprovada no mês de julho, e foi
sancionada como Lei nº 14.040/2020
. Agora, os
vetos de Bolsonaro voltam para a análise do Congresso Nacional, onde
poderão ser mantidos ou derrubados.

Apesar de
flexibilizar o número de dias letivos exigido na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), a medida segue exigindo que
escolas de ensino fundamental e médio cumpram a carga horária
mínima anual de 800 horas.

Entenda os vetos

Quatro vetos
impostos por Bolsonaro buscam anular a obrigação do governo federal
em prestar auxílio técnico e financeiro aos estados e municípios
para a oferta de aulas a distância e para a implementação das
medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades
presenciais.

Bolsonaro também
vetou na íntegra o artigo 5º, que prevê que o Ministério da
Educação ouça as secretarias estaduais de Educação para definir
a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Esse artigo
também propõe compatibilizar o vestibular das instituições que
aderiram ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa
Universidade para Todos (Prouni) com a divulgação dos resultados do
Enem.

O último trecho
vetado por Bolsonaro foi o artigo 8º, que prevê a distribuição
direta de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) às famílias. O
veto desse artigo foi uma reivindicação de movimentos que defendem
a política de segurança alimentar.

A distribuição
direta do dinheiro do PNAE às famílias não garante que o recurso
será usado na compra de alimentos com a qualidade nutricional
estabelecida pelo Programa. Além disso, o valor varia entre R$
0,32 e R$ 2,00 por aluno por dia e é insuficiente para atender a
demanda de uma refeição por dia.

O PNAE já foi
alterado em abril para fazer frente ao momento de epidemia e de
calamidade pública. Com a aprovação da Lei 13.987/20, ficou
permitido a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos
com recursos do Programa para pais ou responsáveis pelos estudantes.
Essa medida também garante que 30% dos recursos sejam usados na
compra de produtos oriundos da agricultura familiar em âmbito local,
o que contribui pra diminuir os impactos negativos da crise na renda
de pequenos produtores.

Ano letivo se
recupera. Vidas, não!

A Medida Provisória
934/2020 foi convertida em lei agora, quase cinco meses depois da
suspensão das aulas presenciais em Curitiba. O agravamento da
pandemia – que já causou mais de 100 mil mortes no Brasil e mais
de 800 em Curitiba – deixou claro que o retorno das aulas
presenciais só ocorrerá com segurança quando tivermos uma vacina
contra a Covid-19 e tudo leva a crer que isso não ocorrerá em 2020.

O SISMUC e o SISMMAC
estão participando dos debates do comitê que estuda os protocolos
para um eventual retorno das aulas presenciais. A prioridade no
momento é defender o direito à vida e cobrar que a gestão do
prefeito Rafael Greca mantenha escolas e CMEIs fechados até que
tenhamos segurança para o retorno de todos, com garantia de vacina e
testes para toda a população.