Justiça manda Greca se explicar sobre atraso em aposentadorias

A Prefeitura de Curitiba tem 72h
para dar explicações ao judiciário sobre a demora para dar entrada nos pedidos
de aposentadoria das servidoras e servidores municipais. O prazo foi definido pelo juiz que julgará o pedido de liminar da ação civil
pública movida pelo SISMUC e o SISMMAC.

Com o início da pandemia e a
exigência de agendamento prévio, alguns servidores só conseguiram data para
levar os documentos e dar entrada no pedido em janeiro de 2021, o que significa
um atraso de até seis meses só para dar início ao processo. A ação solicita que seja definido o prazo
máximo de 30 dias para que a Prefeitura decida os pedidos de aposentadoria, e
que receba a documentação de imediato.

Além da tramitação no âmbito jurídico, a
ação também já começou a dar resultados.

Com a publicação do Decreto Municipal 962/2020, a Prefeitura revogou o
item que suspendia a tramitação dos pedidos de aposentadoria dos servidores da
Saúde, da Defesa Social e Trânsito e da Defesa Civil, usando como justificativa
os esforços no combate da pandemia de Covid-19.

A revogação desse item do Decreto 430/2020 era um dos pedidos feitos na
ação civil pública movida pelo SISMUC e o SISMMAC.

Retomar a tramitação dos pedidos
de aposentadoria desses profissionais é uma vitória importante, que corrige uma
parte da sobrecarga e do sacrifício exigidos pela Prefeitura das servidoras e
servidores que estão na linha de frente do combate ao novo Coronavírus. Outras
restrições seguem em vigor, como a suspensão do agendamento de férias e
licença-prêmio em caráter voluntário.

Esse tipo de restrição, imposta
com o objetivo de evitar novas contratações, aumenta a sobrecarga sobre as
trabalhadoras e trabalhadores, o que também prejudica o atendimento prestado à
população.

O juiz deve decidir sobre a liminar nas próximas semanas.

Ainda que algumas medidas sejam
necessárias para contribuir no combate à Covid-19, não podemos permitir que o direito
à aposentadoria das servidoras e servidores seja postergado indefinidamente,
sem garantia sequer de um prazo limite para o início do processo.

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