Aulas presenciais seguem suspensas até 31 de agosto na rede municipal

As
aulas presenciais na rede municipal de educação seguem suspensas até, pelo
menos, o dia 31 de agosto. A data prevista para retorno das atividades
presenciais foi adiada por meio do Decreto Municipal 958/2020 – o quinto
publicado sobre o tema desde o início do estado de emergência. O último decreto
previa o retorno em 2 de agosto.

Ações de prevenção para um eventual retorno
serão planejadas por um comitê

Na
última sexta-feira (24), a Secretaria Municipal de Educação (SME) também
respondeu ao pedido feito pelos sindicatos na semana anterior, reivindicando
que os servidores da educação sejam ouvidos na discussão sobre os protocolos de
um eventual retorno das aulas presenciais.

Será formado um comitê, com participação de um
representante do SISMUC e outro do SISMMAC. Não foi informado, entretanto, quantos membros
esse comitê terá, nem quantos serão indicados pela administração. Segundo o
documento, esse comitê tem o objetivo de estudar medidas de prevenção para as
unidades, propor ações de segurança sanitária para os estudantes e profissionais,
desde que respeitadas as orientações das autoridades sanitárias.

A
criação de um comitê na rede municipal de educação segue o mesmo caminho
adotado na rede estadual, na
qual foi criado um comitê para discutir meios de controlar os índices de
evasão escolar e organizar os protocolos necessários para a retomada das aulas
presenciais após a pandemia.

Congresso confirma flexibilização dos 200
dias letivos

Na
última quinta-feira (23), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 934/2020,
que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino de cumprirem
200 dias letivos em 2020, devido à pandemia de Covid-19. A medida já foi
aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho e segue agora para sanção
presidencial.

Essa
MP está em vigor desde o início de abril, quando foi publicada em Diário
Oficial. Apesar de flexibilizar o número de dias letivos que é uma das
exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a
medida segue exigindo que seja cumprida a carga horária mínima anual de 800
horas.

No
início de junho, o Ministério da Educação homologou parcialmente o Parecer
nº 5/2020
do Conselho Nacional de Educação. Esse documento traz
orientações – considerando a flexibilização dos 200 dias e a manutenção da obrigatoriedade
das 800 horas –, mas deixa para cada sistema de ensino a responsabilidade de
decidir sobre a suspensão do calendário escolar e sobre a inclusão das
atividades não presenciais no cálculo da carga horária mínima anual.

A
Medida Provisória 934/2020 será convertida em lei agora, quatro meses depois da
suspensão das aulas presenciais em Curitiba. Não há dúvida de que o isolamento
social necessário para combater a propagação desenfreada do vírus se prolongou
mais do que o esperado e ainda não há perspectiva concreta de quando as aulas
presenciais poderão ser retomadas.

Diante
disso, fica evidente a necessidade de fazermos um amplo processo de debate e
avaliação sobre as condições reais de acesso e aprendizado nesse período,
considerando a possibilidade do cancelamento do ano letivo de 2020. Esse debate
não pode ficar limitado apenas à cúpula dos dirigentes que definem as políticas
educacionais, precisa envolver as trabalhadoras e trabalhadores da educação,
assim como mães, pais e responsáveis pelos alunos para que tenhamos um
diagnóstico e propostas que contemplem realmente a maioria da população.

Até
agora, não houve diálogo por parte da Prefeitura para debater essas questões
com os representantes das trabalhadoras e trabalhadores da educação.O Conselho Municipal de Educação de Curitiba deve se
reunir quando for confirmada uma data de retorno das aulas presenciais para
decidir sobre a reorganização do calendário letivo e sobre as formas de
reposição dos conteúdos.

Decreto Municipal 958

O Decreto 958/2020 diz que a Secretaria Municipal da Educação poderá determinar que em cada unidade educativa sejam desenvolvidas atividades de gestão, pelas equipes gestoras, ou atividades pedagógicas, pelos professores, para garantir o atendimento às crianças ou estudantes.



A menção aos professores é uma novidade em relação aos decretos anteriores, mas não altera as demandas que já vinham sendo exigidas das trabalhadoras e trabalhadores da educação. Qualquer nova solicitação deve ser determinada oficialmente por normativa da Secretaria Municipal de Educação.



A Instrução Normativa 02/2020 cita como atividades pedagógicas a serem consideradas:



I – as ofertadas pela mantenedora, de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço físico;



II – metodologias desenvolvidas por meio de canal aberto de televisão, e utilizadas pelos professores e estudantes;



III – as incluídas nos planejamentos dos professores e contempladas na proposta pedagógica curricular da RME e que integram o processo de avaliação do estudante.