STF julga constitucionalidade da hora-atividade

A constitucionalidade da
hora-atividade começa a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) esta
semana.

A análise e decisão acontecerá por
meio de julgamento virtual que é aquele que não é realizado no plenário. Nesse
modelo de julgamento, o relator disponibiliza a sua decisão no sistema interno
e os outros ministros vão dizer se concordam ou discordam. Depois que
todos tiverem respondido, o Supremo divulga o resultado. O julgamento virtual
está marcado para acontecer até o dia 28 de maio.

O relator do recurso é o ministro
Marco Aurélio que, em seu parecer, manteve o mesmo posicionamento de 2011,
contrário à constitucionalidade. Para Marco Aurélio, a aplicação desse
dispositivo da lei para servidores estaduais e municipais fere o pacto
federativo. Em resumo, o pacto federativo impede que leis federais criem
obrigações para servidores estaduais e municipais e vice-versa.

É preciso lutar para que a lei seja
aplicada

Nós, professoras e professores de
Curitiba, sabemos que mesmo com a legislação aprovada é preciso brigar para que
ela seja implantada na rede municipal de ensino. Um exemplo disso é a ausência
desse direito em grande parte da rede particular.

Na última década, nos colocamos em
movimento diversas vezes para garantir os 33,33% de hora-atividade nas unidades
escolares do município. O magistério conseguiu ampliar a hora-atividade de 20%
para 33,33% gradativamente após a greve de 2012. E sabemos que esse direito
ainda precisa chegar em algumas atuações na educação especial e também na
educação infantil.

Por isso, é fundamental que a HA seja
considerada constitucional pelo STF, mas sabemos que teremos que nos mobilizar
para que a lei seja praticada pelo governo.

Entenda o porquê do julgamento agora

A Lei 11.739/2008, conhecida como Lei
do Piso, determinou que se cumprisse a hora-atividade em toda a educação básica
e foi considerada constitucional pelo STF em 2011. Entretanto, numa ação
individual sobre o tema que chegou ao Supremo, o órgão entendeu que, por uma
questão de quórum, os ministros não haviam se pronunciado sobre a
constitucionalidade ou inconstitucionalidade da hora-atividade. Isso porque,
quando foram discutir especificamente a hora-atividade, houve um empate. Por
isso, agora, com esse recurso decorrente dessa ação individual, eles decidiram
debater e votar o tema novamente.

Em 2011, a votação sobre esse ponto
específico empatou em 5×5. Caso os ministros mantenham os votos, Luiz Fux,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski a favor e Marco Aurélio, Gilmar Mendes e
Carmen Lúcia contra, a decisão ficará a cargo dos quatro novos ministros que
não estavam presentes em 2011: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin
e Alexandre de Moraes.

SISMUC convoca servidores da odontologia para reunião

Atenção, profissionais que atuam na odontologia, convidamos vocês para participarem da reunião, no dia 29 de setembro, às 19 horas, no SISMUC, para tratar das condições de trabalho e da transição da carreira. Esse espaço é fundamental para deliberarmos sobre

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