de que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai liberar os servidores com
idade igual ou superior aos 60 anos que estão trabalhando normalmente durante o
período de emergência no enfrentamento ao Coronavírus, desrespeitando o
Estatuto do Idoso e as orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial
da Saúde (OMS).
A
liberação dos servidores da Saúde cumpre parte da liminar concedida pela 5ª
Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão da juíza
responsável, Patricia de Almeida Gomes Bergonsi, determina também que a
Prefeitura afaste imediatamente todos os servidores da administração com idade
igual ou superior aos 60 anos que estão em atividade.
A direção do SISMUC oficiou
a Prefeitura Municipal para que a decisão seja cumprida integralmente,
liberando os servidores de todas as secretarias, autarquias e fundações da
administração municipal. A juíza estipulou multa diária no valor de R$ 10mil
caso a decisão não seja cumprida.
O Sindicato tem desenvolvido uma série de ações e já
expôs ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público e para a
administração municipal o alto risco de contaminação da Covid-19 dos servidores
com idade igual ou superior a 60 anos que estão em atividade. Eles deveriam ter
sido liberados no início do período de emergência, pois estão no grupo de risco
de contaminação da Covid-19!
Seguimos firmes na luta para que a
decisão que contemplou os servidores da saúde seja estendida para os servidores
dos demais setores. Os esforços conjuntos e a união dos trabalhadores são essenciais para
continuar pressionando a gestão para que garanta as condições necessárias para
o trabalho de enfrentamento à pandemia.