A Justiça Federal de Brasília determinou, nessa segunda-feira (20), que o Banco Central regulamente a atuação dos bancos em relação ao período de pandemia. Entre as determinações, a Justiça estabeleceu que o Banco Central exija a suspensão em caráter liminar da cobrança de empréstimos descontados em folha de pagamento, os chamados consignados, das aposentadas e aposentados, sejam eles servidores públicos com Regime Próprio de Previdência ou aposentados pelo INSS.
É preciso ficar claro que a decisão obriga o Banco Central a repassar essa medida aos bancos, mas a decisão em si não tem o poder de suspender a cobrança imediatamente. A decisão, que ainda é em caráter liminar, é fruto de uma ação popular contra a União e o Banco Central.
A suspensão deve ocorrer pelo período de quatro meses, sem cobrança de juros ou multa para o trabalhador aposentado.
E, como trata-se de uma decisão em caráter liminar, ainda cabe recurso. Confira a decisão ao lado. Caso a decisão se mantenha e o Banco Central edite a medida, os bancos estarão obrigados a fazer a suspensão automaticamente.
A suspensão de cobrança de empréstimos e financiamentos é fundamental para atravessarmos a pandemia de Coronavírus garantindo a sobrevivência dos trabalhadores. Os Sindicatos que representam os trabalhadores do município já reivindicaram que o mesmo seja feito para as servidoras e servidores da ativa mas, até o momento, não obtivemos resposta por parte da Prefeitura.