Em
meio à pandemia do Coronavírus, a Câmara Federal aprovou a
Medida Provisória (MP) 905, o programa de contratação da Carteira
Verde Amarela. Aprovado na madrugada da quarta-feira (15) em sessão
virtual, os deputados deixaram claro, mais uma vez, que trabalham
pela retirada de direitos dos trabalhadores e para salvar o capital.
Além de precarizar as condições
de trabalho e manter o arrocho salarial, a proposta desonera os
patrões que têm reduzidas as obrigações com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e com a previdência social. Eles
poderão manter até 25% do quadro funcional admitidos com o novo
contrato que poderá ter dois anos de validade.
Algumas
propostas iniciais como a liberação do trabalho aos domingos e
feriados e a diminuição da alíquota do depósito do FGTS de 8%
para 2% não foram aprovadas, mas o que passou amplia os ataques. A
proposta, que na Câmara foi alterada para o projeto de lei de
Conversão 4/2020, foi
encaminhada para votação no Senado.
Com a desculpa de salvar a economia do
país durante a pandemia, o governo Bolsonaro vem promovendo a
extinção dos empregos. A MP 936 permitiu a suspensão dos contratos
e a redução dos salários dos trabalhadores em até 70% e a MP 927
permitiu a antecipação de férias, de feriados, sem nenhum diálogo
com os trabalhadores.
Ataques
O governo Bolsonaro apresentou a MP 905
com a desculpa de estimular a geração de emprego para jovens de 18
a 29 anos.
Os deputados incluíram na
proposta a contratação também de adultos
com mais de 55 anos, que
receberão no máximo um salário mínimo e meio, o que representa
hoje R$ 1.567,50. Na hora da demissão por justa causa, a multa do
FGTS será de 20%, e o patrão não precisará fazer a
contribuição patronal para a previdência.
A proposta ainda possibilita o
parcelamento do 13º salário e das férias; abranda a fiscalização
das condições de trabalho nas empresas; desobriga o pagamento de
periculosidade para trabalhadores que exercem atividades de risco;
acidentes durante o trajeto casa-trabalho só serão considerados se
estiverem em veículo
da empresa, que também não terá mais obrigação de garantir a
estabilidade do emprego de quem se acidentar.
A proposta vai promover alta
rotatividade de funcionários e demissões em massa, pois sem
fiscalização do extinto Ministério do Trabalho, o empregador pode
demitir
os trabalhadores para contratar com o novo modelo.
Os patrões também não precisarão
pagar a contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (de 20% sobre a folha) e também não serão cobradas
alíquotas para o Sistema S. Com
isso, o projeto contribui para o desmonte da previdência social,
que terá menos recursos.
A classe política está usando a
pandemia do Coronavírus
como desculpa pra atacar os direitos dos trabalhadores! Temos que
ficar atentos, pois se a proposta for aprovada no Senado, tende a ser
ampliada de forma generalizada para o conjunto dos trabalhadores no
país.
Não podemos deixar que a pandemia retire
os direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora!
Confira as principais alterações da MP 905
-Reduz para 20% o valor da multa dos patrões em caso de demissão sem justa causa. E excluiu a multa para demissões com justa causa;
– As empresas ficam isentas de direcionar 10% da multa para o FGTS o que vai baratear as demissões para os patrões;
– 25% dos quadros de funcionários poderão ser contratados por uma empresa na nova modalidade. O tempo máximo desse tipo de contrato será de dois anos;
– A obrigação do pagamento adicional de periculosidade foi excluída. Quem for contratado com a carteira verde amarela em atividades onde está exposto a algum perigo ou risco de vida, não terá direito ao adicional;
– Acidentes de trajeto entre a residência e a empresa só serão considerados se o acidente for no percurso casa-emprego e ocorrer no transporte do empregador. A empresa também não é obrigada a garantir a estabilidade do emprego do trabalhador acidentado;
– Proposta permite a antecipação de verbas trabalhistas como férias, 13º, multa indenizatória de forma proporcional, mês a mês. O patrão vai escolher quando lhe é conveniente pagar;
– Na contratação de jovens trabalhadores, a fiscalização da aplicação de direitos trabalhistas básicos na abertura de empresas será abrandada.