Falta de informação em portaria do Ministério da Saúde gera apreensão

O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (2), a
Portaria nº 639/2020, que prevê a criação de um cadastro nacional e a
qualificação de profissionais de 14 categorias para trabalhar no combate à
Covid-19.

A medida não foi debatida com os
sindicatos que representam esses trabalhadores, nem com os órgãos de
regulamentação, e por isso vem causando preocupação.

Em primeiro lugar, é preciso
destacar que essa é uma das primeiras medidas do governo federal voltada à
qualificação e treinamento sobre os protocolos oficiais de prevenção ao
Covid-19. Ainda que em atraso, é uma movimentação importante para preparar o
maior número possível de profissionais para atuar em um possível cenário de
agravamento da pandemia nas próximas semanas, que pode se caracterizar por um
salto do número de casos graves e pela superlotação do Sistema Único de Saúde.


O grave momento que vivemos exige solidariedade e compromisso,
especialmente de nós, servidoras e servidores públicos, para com a população
trabalhadora que depende do nosso trabalho para ter acesso aos seus direitos
sociais básicos.

Entretanto, vemos com preocupação
a falta de diálogo na construção dessa Portaria e a omissão de informações
importantes, como a forma de operacionalização desses cursos e os critérios
usados para uma possível convocação desses profissionais para atuar no combate
à Covid-19.

SISMUC, SISMMAC, SIFAR e SISMMAR reivindicam
que as servidoras e servidores que eventualmente forem convocados devem atuar
em funções que forem o mais compatível possível com suas atribuições de rotina.
Devem receber todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e necessários
para a função que irá desempenhar e não podem ser colocados em atendimento
direto ao público sem qualificação ou preparo sobre a correta forma de
prevenção.Também é preciso levar em
consideração a situação familiar de cada servidora ou servidor para
verificar se mora com pessoas idosas ou do grupo de risco.

Além disso, resta saber se os
cursos à distância disponibilizados pelo Ministério da Saúde serão formação
suficiente para qualificar os profissionais de acordo com os protocolos
oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de
Emergências em Saúde Pública.

Para os trabalhadores que não
fazem parte do serviço público, é preciso que haja informações claras sobre a
forma de contratação para garantir que os direitos e condições de trabalho
sejam respeitados. A pandemia do novo coronavírus não pode ser usada como
desculpa para avançar na precarização ou tentar exigir trabalho voluntário.

Categorias incluídas na Portaria 639/2020

Serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; técnicos em radiologia.



O que prevê a Portaria:

A Portaria 639/2020 prevê que as categorias profissionais acima listadas façam seu cadastro em registrarh-saude.dataprev.gov.br. Após o cadastro, será disponibilizado um endereço eletrônico para acesso aos cursos.



O cadastro vem sendo divulgado como obrigatório. O texto da portaria, entretanto, não estabelece qualquer forma de punição para quem não fizer o cadastro.



O monitoramento será realizado pelo respectivo conselho de regulamentação profissional, que ficará responsável por passar dados de associados ao governo e é quem poderá estabelecer algum tipo de punição para quem se recusar a preencher o cadastro a depender do código de ética de cada profissão.