Câmara aprova o parcelamento da licença-prêmio a aposentados

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (31), em segundo turno, o Projeto de Lei que altera a forma de pagamento para quem se aposentou sem usufruir da licença-prêmio. A medida prevê a quitação da dívida por meio de desconto administrativo ou por parcelamento do valor. No entanto, a proposta não determina o prazo e nem o
limite de parcela

A votação remota foi marcada pela falta de decoro dos vereadores. O desrespeito e a total subordinação da bancada do pacotaço às vontades do desprefeito Greca sempre foram comuns. A diferença nessa situação de isolamento social é a maneira que os vereadores arranjaram de continuar quebrando o decoro: alguns se dedicaram a outros afazeres, o vereador Tico Kuzma ficou sem camisa durante a sessão, e a maioria não participou da discussão da proposta e só voltou ao computador no momento da votação.

Outras alterações
feitas pela proposta é a revogação a Lei Municipal 13.948/2012,
que garantia o pagamento em dinheiro para quem se aposenta sem
usufruir a licença-prêmio, e a
possibilidade
aos servidores na ativa, que ingressaram até 2019, de dividir a
licença em até três períodos de 30 dias. Agora, com a aprovação,
o Projeto de Lei segue para a sansão do prefeito.

Licença-prêmio:
dívida com os aposentados e direito extinto para quem ingressou
depois de 2019

A
Lei Municipal 13.948, que garante o pagamento da licença-prêmio em
dinheiro para quem se aposenta sem usufruir do direito foi aprovada
em 2012. Entretanto, como a lei condicionava o pagamento à
conveniência e à disponibilidade orçamentária da administração,
a liberação dos pagamentos ocorreu de forma muito lenta, acumulando
uma dívida de R$ 118 milhões.

A aprovação da Emenda à
Lei Orgânica nº 18/2019 acabou com o direito a licença-prêmio
para as servidoras e servidores que ingressaram no serviço público
a partir de 2019.

O pacotaço de ajuste fiscal aprovado em
2017 também dificultou a liberação da licença-prêmio para quem
já estava na Prefeitura.
Agora, além da licença-prêmio também são incluídas as
licenças-maternidade e adoção no limite de 1/6 de profissionais de
cada equipamento que podem sair de licença ao mesmo tempo. Além
dessa mudança, a administração também tem rejeitado pedidos com a
desculpa genérica da falta de servidores.

Clique aqui para conferir o Projeto de Lei005.00030.2020 na íntegra

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