O desprefeito Rafael
Greca e a bancada do pacotaço mexeram mais uma vez no direito à
licença-prêmio das servidoras e servidores municipais. A Câmara
Municipal aprovou nesta segunda-feira (30), por votação remota, o
projeto de lei 005.00030.2020.
A principal
alteração diz respeito à forma de pagamento para quem se aposentou
sem usufruir da licença. Pela proposta, a Prefeitura pode quitar
essa dívida por meio de desconto administrativo (abatendo do IPTU,
por exemplo) ou do pagamento parcelado dos valores. A proposta,
entretanto, é bastante vaga e não fixa sequer o número de máximo
de parcelas para que esse pagamento seja feito.
Mais uma vez, a
maioria dos vereadores mostrou sua completa subordinação ao
prefeito Rafael Greca, aprovando um projeto de lei que altera
direitos dos servidores sem amplo debate e em meio à exigência de
isolamento social imposto pela pandemia do Covid-19. A votação
ocorreu sem a avaliação da comissão de Economia, enquanto a Câmara
Municipal funciona a portas fechadas, com votações remotas.
Por 25 votos a 11,
os vereadores rejeitaram a emenda apresentada pela vereadora Josete,
que propunha o prazo máximo de 12 meses para o parcelamento. O
prefeito e os vereadores da bancada do pacotaço mencionaram a
situação das aposentadas e aposentados que aguardam pagamento como
justificativa para votação em regime de urgência, mas se recusaram
a fixar o número máximo de parcelas, o que escancara que não
existe compromisso efetivo da administração em fazer o pagamento o
quanto antes.
A liberação desse
pagamento, ainda que em parcelas a perder de vistas, perto das
eleições municipais de outubro pode ser uma manobra eleitoreira e
desesperada da gestão Greca para tentar reverter sua grande rejeição
entre as servidoras e servidores municipais.
O projeto de lei
aprovado também altera a forma de fruição da licença-prêmio para
quem ingressou no serviço público até 2019 e ainda está na ativa.
A proposta prevê a possibilidade de dividir a licença em até três
períodos de 30 dias.
Além disso, a
proposta também revoga a Lei Municipal 13.948/2012, que é o
que garante o pagamento em dinheiro para quem se aposenta sem
usufruir a licença-prêmio. Na prática, essa proposta acaba
com a garantia do pagamento em dinheiro, mesmo sem dar garantias
concretas de que a servidora ou servidor conseguirá usufruir do
benefício, visto que a liberação ou não da licença é definida
de acordo com a conveniência da administração municipal.
O projeto de lei
005.00030.2020 passará por uma segunda votação na terça-feira
(31), também remota, antes de seguir para sanção do prefeito.
Licença-prêmio: dívida com os aposentados e direito extinto para quem ingressou depois de 2019
A Lei Municipal 13.948, que garante o pagamento da licença-prêmio em dinheiro para quem se aposenta sem usufruir do direito foi aprovada em 2012. Entretanto, como a lei condicionava o pagamento à conveniência e à disponibilidade orçamentária da administração, a liberação dos pagamentos ocorreu de forma muito lenta, acumulando uma dívida de R$ 118 milhões.
A aprovação da Emenda à Lei Orgânica nº 18/2019 acabou com o direito a licença-prêmio para as servidoras e servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2019.
O pacotaço de ajuste fiscal aprovado em 2017 também dificultou a liberação da licença-prêmio para quem já estava na Prefeitura. Agora, além da licença-prêmio também são incluídas as licenças-maternidade e adoção no limite de 1/6 de profissionais de cada equipamento que podem sair de licença ao mesmo tempo. Além dessa mudança, a administração também tem rejeitado pedidos com a desculpa genérica da falta de servidores.