Servidores com doenças crônicas não precisam comparecer à Perícia Médica

A alteração do Decreto nº 430
publicado nesta última sexta-feira (20) fala sobre como os servidores
com doenças crônicas devem proceder. 
A alteração veio após a pressão
exercida pelo SISMUC e pelo SISMMAC e as denúncias realizadas pelos
trabalhadores.

Agora, os servidores
que se enquadram no grupo de risco do COVID-19 não precisam mais comparecer à perícia médica
presencialmente.
Os trabalhadores devem apresentar atestado para a perícia
com menos de 30 dias de validade através do e-mail: periciamedica@curitiba.gov.br. Com a confirmação, os servidores
devem avisar as chefias que precisam realizar a liberação de suas atividades.
Para saber quais doenças são consideradas do grupo de risco, clique aqui.

É
importante ressaltar para os idosos que estes são considerados do grupo de
risco e, portanto, estão mais vulneráveis ao Covid-19. De acordo com o
Estatuto do Idoso, instituída pela Lei 10.741/2003, idosos são aqueles com
idade superior a 60 anos. Porém, a gestão Greca parece não se importar com essa
determinação, claramente desrespeitando os servidores idosos que se encontram
no grupo de risco.

Por isso, se você
além de ser idoso apresenta alguma dessas doenças, procure um médico e envie
seu atestado para a perícia garantindo sua permanência em casa.
É urgente
que os servidores que sejam do grupo de risco sejam afastados o quanto antes de suas funções, garantindo
a sua saúde.

Seguimos firmes na luta contra o COVID-19. Ao lado dos
profissionais que estão na linha de frente do combate à pandemia e
cobrando a administração para que as medidas necessárias sejam tomadas o quanto
antes!

Está com sintomas do COVID-19?

Os servidores que apresentarem sintomas ou tiverem contato com o coronavírus devem enviar atestados por e-mail mediante o preenchimento do documento abaixo. O afastamento se dará por prescrição médica ou por notificação de isolamento domiciliar. Todos os documentos devem ser enviados para periciamedica@curitiba.gov.br.

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