Bolsonaro dá carta branca para que empresários cortem 25% dos salários

Ao invés de assegurar renda
mínima para os trabalhadores sem carteira assinada que continuam trabalhando na
informalidade durante a pandemia do Coronavírus, o governo Bolsonaro publicou na
noite do último domingo (22), a Medida Provisória 927, que autoriza empresas a
reduzirem até 25% dos salários.

Por causa da repercussão
negativa, o governo divulgou nas redes sociais que irá revogar o principal
ataque da MP 927: a permissão para que
empresas suspendam o contrato de trabalho por até quatro meses, sem
pagar salário
. Entretanto, a redução de salários e demais ataques seguem
com força de lei até que a medida seja votada ou perca a validade.

Essa medida provisória vai na
contramão das ações de proteção aos empregos e salários que vêm sendo adotadas
por diversos países atingidos pela pandemia e escancara o desprezo desse
governo para com a saúde e vida dos trabalhadores e para a população mais pobre.

A MP 927 retira das trabalhadoras
e trabalhadores as condições básicas de sobrevivência em um momento de crise e insegurança.
Ao dar carta branca para que as empresas cortem empregos e salários, o governo Bolsonaro
caminha a passos rápidos em direção a um cenário de agravamento da miséria e da
fome, fragilizando ainda mais as condições de enfrentamento e prevenção do
Covid-19.

Os ataques previstos na MP 927
lançam as trabalhadoras e trabalhadores à própria sorte ao permitir que acordos
individuais se sobreponham às convenções e acordos coletivos de trabalho, o que
também busca enfraquecer a capacidade de negociação e de organização coletivas
por meio dos sindicatos. Na prática, o governo opta por proteger os lucros dos
grandes empresários, usando a insegurança gerada pela pandemia como desculpa
para impor a redução de salários e direitos.

As medidas anunciadas exigem apenas
sacrifícios individuais dos trabalhadores. Querem que quem depende do trabalho
para viver se sacrifique e abra mão de seus direitos, de seus empregos e de
suas vidas. Enquanto isso, não há qualquer indício de que o governo irá adotar
medidas que cobrem dos mais ricos, como a taxação sobre grandes fortunas, ou a
cobrança de que grandes fábricas direcionem sua produção para itens essenciais
ao combate do Covid-19, como máscaras, testes ou álcool gel.

A Medida Provisória 927 tem força
de lei por 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja analisada pelo
Congresso. Se não for votada em 120 dias, perde a validade. A Câmara dos
Deputados o Senado Federal estão funcionando com votações remotas, ou seja os
parlamentares podem discutir e aprovar projetos pelo computador, sem estar
presentes no plenário.

Confira abaixo os principais impactos da MP 927:

1. Diminuição de 25% do salário, sem diminuição
da jornada

A MP considera a pandemia do Coronavírus como “hipótese
de força maior” para aplicar o artigo 503 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). Esse artigo prevê a possibilidade de redução do salário em
até 25%, sem redução da jornada de trabalho mesmo que em home office.

2. Suspensão da maior
parte da fiscalização do trabalho

O trabalho de fiscalização é limitado pela MP 927, que prevê
que a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho passa a ser apenas orientadora,
exceto para situações graves.

3. Antecipação das
férias individuais e coletivas

Permite
que o empregador decida, unilateralmente, pela antecipação das férias, exigindo
apenas o comunicado com 48h de antecedência. As férias de períodos futuros
também podem ser alvo de negociação, mediante acordo individual por escrito.Na
prática, o período de isolamento social imposto agora pode substituir as férias
dos próximos anos.

4. Banco de horas

Permite que o patrão exija que o período
que o trabalhador ficou em casa, por causa do isolamento social imposto pela
pandemia, seja compensando por meio de banco de horas. A compensação poderá ser
feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas por dia, desde que não exceda
dez horas diárias.

Suspensão dos contratos por até quatro meses, sem pagamento de salários

Por causa da repercussão negativa, o governo Bolsonaro recuou e anunciou nas redes sociais que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, que permite que os contratos de trabalho sejam suspensos por acordo individual, sem a mediação dos sindicatos. Na prática, isso significa dar carta branca aos patrões, já que trabalhadores seriam pressionados a aceitar por medo de serem demitidos.



O artigo 18 estabelece que enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online e a manter benefícios, como plano de saúde. A medida, entretanto, não exige o pagamento de qualquer tipo de remuneração e veda até mesmo o pagamento da bolsa-qualificação com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



O pagamento de qualquer compensação por parte do empregador aparece como facultativa na MP 927: “O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.



Devemos ficar alertas mesmo com o recuo do governo. As publicações de Bolsonaro e do secretário-especial de Previdência e Trabalho em redes sociais indicam que a intenção do governo é retomar esse ataque em uma nova medida provisória, que permitirá a antecipação do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho.