Servidores com síndromes gripais não precisam ir à Perícia

Após pressão dos servidores municipais, a Prefeitura de
Curitiba concordou em alterar o Decreto nº 430 e permitir que os servidores com
atestados relacionados a síndromes gripais enviem o atestado por e-mail. Ou
seja, esse grupo de pessoas não precisa mais comparecer à Perícia Médica. A
alteração deverá ser publicada em breve.

O atestado deverá ser enviado junto com a cópia de um
documento de identidade com foto e as matrículas para o e-mail periciamedica@curitiba.pr.gov.br

Os sindicatos mantiveram a solicitação de que todos os servidores, mesmo sem diagnóstico de Covid-19, possam enviar o atestado para o e-mail da Perícia.

Ficam mantidas, até o momento, os segmentos de servidores
que estão automaticamente afastados: trabalhadores com idade igual ou superior
a 65 anos e as gestantes estão autorizados a trabalhar de casa e, caso isso não
seja possível, devido às características do trabalho, serão igualmente
dispensados do trabalho.

Mais uma vez, o SISMUC e o SISMMAC reivindicaram que os
grupos de risco sejam afastados imediatamente, inclusive, todos os servidores
com mais de 60 anos.
A Prefeitura respondeu que está em constante análise e que
pode acatar essa reivindicação a qualquer momento, de acordo com o avanço da
epidemia.

Durante a reunião, foram tratados temas relacionados aos
RITs, distribuição de alimentos para alunos em vulnerabilidade social,
protocolos da saúde, EPIs e FAS. Em breve, divulgaremos os encaminhamentos.
Fique atento!

Situação dos dependentes

Para os dependentes dos servidores, a regra está mantida. É preciso ir até a Perícia Médica validar o atestado.

Confira a íntegra do decreto nº 430