Organize sua unidade para a paralisação de 30 minutos no dia 28

O serviço público de Curitiba se
une em uma paralisação de 30 minutos na próxima segunda-feira (28), dia do
Servidor Público. Além de mostrar ao desgoverno Greca que não abrimos mão da
reposição da inflação, nossa paralisação nesse dia também será um chamado para
que a população se some à luta contra o desmonte dos direitos sociais.

O horário da
paralisação pode ser definido pelo conjunto das servidoras e servidores de cada
unidade

A paralisação pode ser feita logo
no início da manhã, no retorno do almoço ou no final do expediente. O
importante é garantir que seja um momento para conversar com a comunidade sobre
o desmonte dos serviços públicos imposto por Greca.

Panfletagem para a população

Os sindicatos prepararam um
panfleto com os motivos da paralisação, que será enviado aos locais de trabalho
durante essa semana. Clique aqui para ver versão digital.

Esse panfleto pode ser
distribuído em frente à unidade para a população que utiliza os serviços
públicos.


Aviso à comunidade

Além do panfleto, as unidades
também podem avisar a comunidade sobre o horário de funcionamento da unidade no
dia 28 de outubro.

Faça o download e personalize o modelo
de bilhete e de cartaz preparado pelos sindicatos.

Vale lembrar que a anotação de
bilhetes nas agendas e cadernos dos alunos é uma forma de comunicação entre a
família e as unidades de ensino, que também pode ser utilizada para avisar
sobre a paralisação.

Fotografe e faça o registro

As direções dos sindicatos não
conseguirão estar presente em todas as unidades. Por isso, é importante que
cada local se organize para fotografar a atividade. 

Mande suas fotos para imprensa@sismuc.org.br e vamos mostrar
ao desgoverno Greca que o serviço público de Curitiba está unido na luta por
respeito e valorização!

Paralisação de 30 minutos não gera desconto no salário

O salário das servidoras e servidores só pode ser descontado se o atraso for maior que uma hora. A mesma regra vale para a gratificação de difícil provimento. Para perder o benefício, é preciso acumular, ao logo do mês, atraso que some mais de 60 minutos. Caso a Prefeitura descumpra a lei e faça o desconto, os sindicatos cobrarão na justiça a devolução dos valores.



Veja o que diz a lei:



Difícil provimento:



Decreto Municipal 235/2007: “Art. 3º São requisitos para o recebimento desta gratificação, relativos a cada mês de referência:



III – não ter atrasos que excedam em sua somatória 60 (sessenta) minutos por mês”.

Desconto por atraso:



Lei Municipal 1656/1958: “Art. 129 O funcionário perderá:



II – um terço do vencimento ou da remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar antes de findo o período de trabalho”.