Tire as suas dúvidas sobre o decreto do auxílio-transporte

Os servidores municipais
receberam na segunda-feira (22) mais uma rasteira da Prefeitura. Embora pareça
uma surpresa, a medida que altera o pagamento do auxílio-transporte em dinheiro
para crédito no cartão, foi aprovada no pacote de maldades de Greca em 2017.

Em meio a luta dos servidores
municiais, em uma grande greve realizada pela categoria, Greca e sua turma
mandaram um contingente enorme de policiais para cima dos servidores que
protestavam pela garantia dos seus direitos. Embora a categoria não tenha se
abalado, a violência utilizada e as manobras feitas pela Prefeitura só
confirmaram o desrespeito imposto ao servidor público.

O Decreto 958/2019 publicado pela
Prefeitura, que estabelece as alterações da forma de pagamento do
auxílio-transporte, tem gerado uma série de dúvidas e angústias nos servidores.
Por isso, responderemos abaixo as questões trazidas para nós:


O sindicato pode entrar com um
processo judicial contra essa medida?

A medida imposta por Greca,
embora seja extremamente prejudicial para os trabalhadores, não é ilegal
perante os olhos da justiça, o que não nos permite apelar pelas vias judiciais.

Aprovada no pacotaço em 2017, a
medida evidencia que a única forma de mostrar nosso descontentamento é
construir uma grande Campanha de Lutas unificada e intensificar nossa
movimentação.

Devo preencher o requerimento?

O servidor que utilizar o
auxílio-transporte deve preencher o requerimento. De acordo com o Decreto, os
servidores que não preencherem terão o auxílio-transporte cancelado.

O requerimento deverá ser
preenchido e assinado até dia 30 de agosto. A partir de 2 de setembro, a
Prefeitura poderá avaliar os pedidos de concessão, alteração e supressão do
auxílio-transporte.

O benefício será cancelado para
os servidores que não apresentarem qualquer documentação que a Prefeitura possa
solicitar, e para aqueles com mais de 65 anos.

Quando a medida entra em
vigor?

De acordo com o Decreto, o corte
no auxílio-transporte entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro.

Existe metragem mínima para
realizar o pedido do cartão?

Não consta no Decreto nenhuma
metragem mínima referente a utilização do auxílio-transporte. O servidor pode
realizar o pedido, desde que haja ligação entre sua residência e seu local de
trabalho através de linhas do transporte público.

Não preciso do vale transporte
agora. Quando precisar, posso realizar o requerimento?

Os servidores que não realizarem
o pedido e tiverem seu benefício cancelado, podem realizar o requerimento em
outro momento, não ficando impedidos de receber o auxílio-transporte.

Eu posso passar o cartão para
um parente ou filho usar?

O Artigo 3º do Decreto 649 diz
que que “Todos os cartões, exceto o ‘cartão-avulso’ e o ‘cartão-manutenção’,
são de uso pessoal e intransferível dos titulares cadastrados na URBS.

O que o Decreto fala sobre o uso indevido do cartão transporte?

De acordo com o Decreto, “A
declaração inexata que induza a Administração Municipal em erro, ou uso
indevido do auxílio transporte constituirá falta grave, ensejando a punição do
infrator na forma da legislação vigente”. A falta grave mencionada pode
significar, dependendo do caso, advertência, suspensão ou demissão do servidor.

Haverá auxílio-transporte para
os dias de cursos, formação e SEP?

Sim, a prefeitura deve pagar
auxilio transporte para todos os dias de trabalho em que o servidor for
convocado. Ou seja, dias normais, sábados letivos, cursos, etc.

Os ataques de Greca não param!

Há tempos, a perda salarial dos servidores do município tem se acumulado. Com o congelamento dos planos de carreira, a Prefeitura causa uma perda salarial irreparável para os trabalhadores. Além disso, o reajuste salarial de apenas 3%, pago no ano passado, representou uma defasagem de 6,48%, pois não cobriu sequer a inflação acumulada no período.



Como se esses ataques não fossem suficientes, o aumento na cobrança do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), vem agravando a perda salarial. E a Prefeitura não para! Os servidores, em sua grande maioria, utilizavam o auxílio-transporte como complemento de renda, o que agora não poderá mais acontecer.



Não podemos aceitar mais essa redução salarial! O desrespeito com que Greca trata os servidores do município não pode ser tratado como algo normal. Os trabalhadores têm direito à valorização profissional pelo ótimo trabalho que realizam, mesmo com condições tão precárias.



A intensificação de nossas mobilizações é necessária. Em outubro, além da cobrança de nossa data-base, também cobraremos a Prefeitura do auxílio-transporte e do descongelamento integral de nossos planos de carreira e salários.