Tire suas dúvidas sobre como participar da greve geral no dia 14 de julho

Faltam poucos dias
para pararmos o país na greve geral que acontece na próxima sexta-feira (14). O
serviço público municipal decidiu em assembleia aderir à paralisação contra a
desumana Reforma da Previdência, os cortes de verbas na educação pública, e
pelo descongelamento imediato dos planos de carreira e salários dos servidores.

Nosso compromisso
na greve geral é de parar o serviço público municipal mostrando a indignação
dos trabalhadores. Ainda está em dúvida de como participar desse dia de
mobilização nacional? Confira abaixo as orientações do SISMUC e SISMMAC.

Nossa
luta é na rua! No dia 14 de junho nos encontraremos na Praça Nossa Senhora de
Salete a partir das 9h da manhã. Às 10h horas teremos um aulão sobre a defesa
da aposentadoria e educação pública. Já no período da tarde, vamos nos
concentrar novamente na Praça Nossa Senhora de Salete às 12h30 e realizar um
ato unificado em marcha para a Praça Santos Andrade a partir das 13h30.

Vamos unir diversas
categorias de trabalhadores mais uma vez, em uma greve nacional. É hora de
repetir a dose de 2017 e barrar a Reforma da Previdência, dizer não ao
sucateamento da educação e do serviço público e mostrar que não nos calaremos
perante a desvalorização de nossas profissões.

A regra que antes era específica do magistério, virou regra
geral para todos os servidores.

Lei 6761/1985 – Estatuto do Magistério:

Art. 44 – Perderá o integrante do Quadro
Próprio do Magistério o vencimento do dia que faltar ao serviço.


Parágrafo Único. Da semana em que tiver duas (2) ou mais
faltas ao serviço, perderá o integrante do Quadro Próprio do Magistério o
sábado e o domingo ou o dia de repouso.


Lei nº 8660/1995


Art. 21
– O disposto no art. 44 e seu
parágrafo único, da Lei nº6.761, de 08 de novembro de 1985, aplica-se a todos
os funcionários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município
de Curitiba.

Ou seja, caso a
Prefeitura insista em anotar a falta, poderá ser descontada dos servidores
apenas a sexta-feira, mantendo o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

A lei 10815/2003
que regulamento o estágio probatório, não faz nenhuma referência sobre a
participação de greves. Além disso, esses profissionais têm o direito a
organização sindical como qualquer outro servidor, e seu direito à greve está
assegurado pela Constituição Federal.


Art. 9º
– É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender.

Isso significa que
os servidores, estejam ou não em estágio probatório, não podem sofrer nenhuma
punição por participação nas atividades sindicais.

 Vale lembrar que quem compõe a comissão de avaliação do estágio probatório são
nossos próprios colegas de trabalho, e que também poderão estar na greve.

A lei 1656/1958 que
regulamenta a licença-prêmio diz sobre as faltas
Art. 165Ao
funcionário que durante o período de cinco ou dez anos consecutivos, não se
afastar do exercício de suas funções na Municipalidade de Curitiba, é
assegurado o direito a licença especial de três ou seis meses, por quinquênio
ou por decênio, com vencimentos integrais.


§ 5º
O número de até cinco
faltas no quinquênio, ou de dez no decênio, não prejudica a concessão da
licença.

Quer dizer, que a
falta não acarretará à perda da licença. Vale lembrar que o direito a
licença-prêmio vem sendo atacado pela Prefeitura. Em dezembro do ano passado a
bancada do tratoraço aprovou o fim da licença para os novos servidores, o que é
ilegal, e mostra que a desvalorização dos servidores é uma prioridade.

Quem decide se o
servidor terá ou não a falta, é a própria administração municipal,
consequentemente, também são eles que decidem o desconto do pagamento. O
Sindicato, assim como nas greves anteriores sempre busca negociar a reposição,
uma vez que a categoria tem o direito de greve e o estudante tem direito à
reposição da aula. Quanto maior a adesão à greve, maior será a nossa capacidade
de negociação.

Caso isso não
aconteça, decidiremos juntos em assembleia, como proceder em relação a
reposição.

Ainda tem dúvidas?

Mande para nós no facebook dos sindicatos.

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