40h para saúde bucal vai contra a lei municipal de Curitiba

A Portaria nº 18 de janeiro de 2019, que estabelece as
regras de cadastramento das equipes de Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), tem gerado
preocupações nos servidores da saúde bucal de Curitiba, dado a afirmação de
mudança no regime de 30 horas para 40 horas semanais.

A portaria
prevê que: “Para fazer jus ao pagamento da equipe de saúde bucal, os
profissionais de saúde bucal deverão cumprir a carga horária semanal (CHS) de
40hs. Caso estes profissionais atuem com CHS menor, deverão ser incluídos como
profissionais extras, não sendo marcados como equipe mínima.”

Porém, segundo a análise do corpo jurídico do SISMUC, essa portaria se choca
com a Lei Ordinária nº13902 de 2011, que afirma: “art. 2º A jornada de trabalho
para os cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental,
Auxiliar de Consultório Dentário e Auxiliar de Enfermagem, regidos pela Lei nº
11.000, de 2004, passa a ser de 30 horas semanais.”

Dessa forma, para que haja alteração na carga horária semanal dos servidores da
saúde bucal, é necessária mudança na Lei Municipal que rege a jornada. Devemos
ficar vigilantes e mobilizados para que tal mudança não aconteça. O jurídico do
SISMUC se dispõe a tirar quaisquer dúvidas pelo telefone 98407-4932.

Acesse a Lei Ordinária 13.902 na íntegra

Acesse a Portaria nº 18 na íntegra