Greca se soma a Bolsonaro na tentativa de intervenção nos sindicatos

Greca quer passar por cima da
Constituição Federal e parar de repassar aos sindicatos a contribuição mensal
que é descontada em folha das servidoras e servidores sindicalizados
. A decisão
ilegal foi comunicada no fim da tarde de sexta-feira (29), por meio de um
ofício no qual a Prefeitura tenta justificar o absurdo com a desculpa de que
irá cumprir a Medida Provisória 873/2019 publicada por Bolsonaro.

Os sindicatos já estão entrando
com uma ação na Justiça para impedir que a Prefeitura aja contra a Constituição
e suspenda o repasse. Até agora, a Justiça deu liminar favorável aos
trabalhadores e manteve o desconto em folha em todas as situações em que governos
e empresas anunciaram o corte do repasse.

Não
vamos aceitar intervenção nos sindicatos

Greca e Bolsonaro atacam as
entidades sindicais para tentar enfraquecer a resistência contra os ataques que
retiram direitos dos trabalhadores, como é o caso da Reforma da Previdência e
do projeto de lei que libera a contratação via Processo Seletivo Simplificado.

O objetivo é dificultar e até mesmo
inviabilizar o funcionamento dos sindicatos
que podem ficar sem arrecadação e
terem suas atividades inviabilizadas enquanto a medida se manter.

Medida
Provisória 873/2019 é inconstitucional

O desconto das mensalidades sindicais em folha é um direto
garantido na Constituição Federal. O artigo 8º, inciso IV, define que “é livre
a associação profissional ou sindical e a assembleia geral fixará a
contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em
folha”.

Ao exigir que a contribuição sindical deixe de ser
descontada em folha e seja paga apenas por meio de boleto bancário, a Medida
Provisória 873 desrespeita o direito de livre organização sindical dos
trabalhadores e viola liberdades fundamentais garantidas na Constituição. A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no dia 11 de março para pedir que o Supremo Tribunal
Federal suspenda a eficácia da medida.

Além disso, é importante deixar claro que nenhuma medida
provisória tem poder para alterar a Constituição Federal. Só uma Proposta de Emenda Constitucional
pode alterá-la e é necessário a aprovação de pelo 2/3 dos parlamentares.