A Prefeitura ainda não desistiu de contratar profissionais sem formação específica para atuar na educação infantil.O retrocesso voltou à pauta do Conselho Municipal de Educação (CME) na última quinta-feira (28), um ano após ter sido aprovado com o voto contrário dos conselheiros que representam os servidores.
A apresentação do parecer da Procuradoria Geral do Munícipio (PGM) foi incluída às pressas na pauta da reunião. O documento não responde satisfatoriamente as diversas inconstitucionalidades apontadas pelo Ministério Público do Paraná e outros órgãos ligados à educação. Além disso, levanta uma questão que pode complicar os planos da Prefeitura.Segundo o parecer, é preciso que a criação do cargo de auxiliar seja regulamentada em lei.
Mesmo com a cobrança dos conselheiros, o Conselho se recusou a entregar uma cópia do parecer da PGM para representantes dos sindicatos que estavam na reunião. A desculpa para a negativa é que o documento será entregue no próximo encontro. Após nova cobrança, o documento enviado aos conselheiros e disponibilizado no site do CME nesta quinta-feira (7), junto com a deliberaçãosobre a educação infantil que foi publicada Diário Oficial. Clique aqui para acessar o documento.
Mobilização
em defesa da qualidade da educação infantil
Em março do ano passado, o
Ministério Público do Paraná encaminhou orientações ao Conselho Municipal de
Educação reafirmando a exigência de formação mínima em magistério para atuar na
educação infantil em Curitiba.
Além de manter a pressão junto ao
Ministério Público, teremos que ficar atentos e impedir que aprovem uma lei
criando um novo cargo de auxiliar da educação infantil.
A contratação de trabalhadores sem formação
específica busca apenas rebaixar salários, o que terá impacto na qualidade da
educação infantil e acabará com a perspectiva de uma carreira que incentiva a
qualificação e a permanência na rede.
Contratação proposta pela Prefeitura desrespeita LDB e o Plano Municipal de Educação
A Prefeitura quer que qualquer profissional com ensino médio possa atuar na educação infantil, o que significa que não será necessário ter formação superior, nem mesmo o magistério em nível médio.
Além de ser um ataque a qualidade da educação, essa decisão viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa legislação exige como formação mínima para a educação infantil o ensino médio na modalidade normal (magistério).
Já o Plano Municipal de Educação (Lei 14.681/2015), estabelece o prazo de cinco anos para que toda a educação seja atendida por profissionais com formação superior.
Essas irregularidades já foram denunciadas ao Ministério Público do Paraná, que pode intervir no Conselho Municipal de Educação.