Respondendo as dúvidas sobre o processo de gratificação natalina

Durante muito tempo a Prefeitura de Curitiba realizou o
pagamento do 13º Salário, conhecido pelos servidores como “Gratificação
Natalina” de forma incompleta. O valor pago aos trabalhadores do município
acontecia sobre o seu vencimento básico, ou seja, não era sobre a totalidade de
sua remuneração.

Em julho de 2007 entrou em vigor a lei 12.316/2007, que
determina o pagamento da gratificação natalina sobre toda sua remuneração, ou seja, com todos os benefícios que os
servidores conquistaram durante sua carreira
, como difícil provimento,
adicional por tempo de serviço e inclusive horas extras e não apenas sobre o
vencimento básico. O auxilio transporte não entra nessa conta. Neste mesmo ano o SISMUC entrou com uma ação onde requere que os servidores recebam a diferença deste pagamento.

A sentença dessa ação reconheceu o direito da categoria e
condenou a prefeitura a realizar a complementação desse valor dos últimos cinco
anos antes da entrada da ação. O
Tribunal de Justiça confirmou a sentença e a condenou a prefeitura, garantindo
que toda categoria receba, inclusive os não filiados.

O sindicato fará a
execução coletiva da condenação, como ocorre em todas as ações coletivas
vencidas.
Com isso, foi enviado um ofício para a Prefeitura solicitando a
reunião para tratarmos de como será feito o cálculo e o pagamento.

Respondendo as
dúvidas dos servidores!

>> O que é vencimento básico?

Vencimento é o valor que o Servidor Público recebe, relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei, e não compreende vantagens adicionais.

>> O que é remuneração?

A remuneração é um termo mais amplo, consiste no valor do vencimento, somado aos benefícios, são exemplos desses, as horas extras, o difícil provimento e a gratificação por tempo de serviço.

holerite

Gráfico
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com o sindicato pelo telefone (41) 3322-2475 ou pelo celular (41) 98407-4935. Quer receber as notícias do
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