A Prefeitura de Curitiba pode
ficar sem o repasse de verbas do governo federal a partir do dia 19 de
fevereiro. O município não conseguirá renovar o Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) por causa da retirada ilegal dos R$ 700 milhões do Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e das demais
irregularidades descobertas na auditoria realizada em dezembro de 2017,
após denúncia impulsionada pelos sindicatos.
A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, órgão
responsável pela auditoria, analisou os pedidos de recurso apresentados pela
administração e decidiu suspender a emissão do CRP até que a Prefeitura corrija
as irregularidades apontadas.
Sem o documento, Curitiba fica
com o “nome sujo” no cadastro do governo federal e não poderá receber recursos de
transferências ou de empréstimos, nem assinar novos convênios com a União.
O processo administrativo já foi
encerrado e a Prefeitura não tem como recorrer da decisão. Entretanto, a gestão
Greca pode tentar reaver o CRP judicialmente, através de uma liminar, como
ocorreu no ano passado.
Greca deve devolver o que pegou ilegalmente
A suspensão do CRP e a decisão da Secretaria da Previdência fortalecem
nossa luta para cobrar que a Prefeitura devolva todos os recursos retirados
ilegalmente do IPMC. Além de cobrar que conselhos fiscal e administrativo do
IPMC tomem providências para recuperar o dinheiro, os sindicatos também estão
em contato com o Ministério Público. O órgão abriu uma investigação após
denúncia feita pelos sindicatos em julho de 2017.
ENTENDA AS
IRREGULARIDADES:
>> Retirada dos 700 milhões
A compensação dos 700 milhões desobedeceu às normas e orientações
da Secretaria de Previdência.Além disso, foi
feita apesar do IPMC apresentar um déficit atuarial, o que desrespeita o princípio
do equilíbrio financeiro e atuaria garantido no artigo 40 da Constituição
Federal.
>> Retroatividade e redução dos aportes
Ao mexer nos aportes do plano de equacionamento do déficit,
previstos na Lei 12.821/2008, a Prefeitura cometeu, ao menos, duas
irregularidades. A primeira diz respeito ao caráter retroativo da Lei Municipal
nº 15.042/2017, que, apesar de ter sido aprovada em junho, teria efeito legal
desde janeiro de 2017. A decisão do processo aponta que esse efeito retroativo
não encontra respaldo no arcabouço jurídico nacional e reafirma que o IPMC tem
direito de receber as parcelas anteriores à edição da Lei.
A segunda irregularidade diz respeito à redução de cerca de R$ 360
milhões por ano no valor dos aportes previstos no novo plano de custeio, além
da ampliação em oito anos do prazo para pagamento. Essa ampliação foi a principal irregularidade que fez com
que Curitiba tivesse o CRP suspenso no ano passado, quando o Certificado foi
retomado por via judicial.
A Prefeitura e a direção do IPMC foram previamente alertadas
sobre a irregularidade dessa mudança, que desrespeita também o princípio do
equilíbrio financeiro e atuarial.
>> Devolução da Taxa de Administração
O IPMC devolveu anualmente para a Prefeitura a parcela não
utilizada da Taxa de Administração, que garante o funcionamento e manutenção do
Instituto. Segundo a decisão do processo, essa devolução é irregular e as
eventuais sobras devem compor o patrimônio usado para pagar as aposentadorias
dos servidores.
>> Duas unidades gestoras responsáveis pelo orçamento do
regime de previdência
A última irregularidade descoberta na auditoria é a única que a
Prefeitura se mexeu para corrigir. A extinção do Fundo Municipal Provisional de
Previdência (FMPP), aprovada na Câmara Municipal em dezembro de 2018, busca
unificar as duas unidades gestoras responsáveis pelo orçamento do regime de
previdência.
A decisão da Secretaria de Previdência manteve a condenação
dessa irregularidade por entender que a Prefeitura teve mais de um ano para
fazer a adequação que ainda não havia sido concluída.
O que é CRP?
É um certificado emitido anualmente pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda para os estados e munícipios que administram corretamente o regime de previdência dos servidores públicos.
O documento é exigido para a transferência de recursos federais, para a concessão de empréstimos e até para a assinatura de acordos e convênios com a União. As verbas da educação, saúde e assistência social são as únicas que são transferidas mesmo sem o CRP.