Sindicato inicia processo de execução coletiva sobre ação referente a gratificação natalina

O 13º salário é esperado o ano inteiro pelos trabalhadores.
Para os servidores da Prefeitura de Curitiba, esse é conhecido como
“gratificação natalina” e durante muito tempo, não foi pago de forma integral para estes servidores.

Em julho de 2007 entrou em vigor a lei 12.316/2007, que
determina o pagamento da gratificação natalina sobre toda sua remuneração, ou seja, com todos os benefícios que os
servidores conquistaram durante sua carreira
e não apenas sobre o
vencimento básico como era comum.

Neste mesmo ano, o SISMUC entra com uma ação, pedindo o reconhecimento do direito dos
servidores de receber sua gratificação de forma integral, baseada na totalidade
da remuneração.
Além disso, o sindicato pediu que a prefeitura pagasse aos
servidores a diferença de valores dos anos de 2002 a 2006.

A sentença dessa ação foi parcialmente favorável,
reconhecendo o direito da categoria e condenando a prefeitura a realizar a
complementação desse valor dos últimos cinco anos antes da entrada da ação. O Tribunal de Justiça confirmou a sentença
e a condenou a prefeitura, garantindo que toda categoria receba, inclusive os
não filiados.

Hoje (7) de fevereiro de 2019, houve o decurso dos prazos
para decorrer a decisão no tribunal O
sindicato fará a execução coletiva da condenação, como ocorre em todas as ações
coletivas vencidas.
Com isso, foi enviado um ofício para a Prefeitura
solicitando a reunião para tratarmos de como será feito o cálculo e o
pagamento.

Em breve mais
informações sobre a ação nos meios de comunicação oficiais do SISMUC.